Informativo Tributário 26/05/2022

STJ DECIDE QUE IRRF COMPÕE BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recentemente o Agravo Interno em Recurso Especial nº 1.951.995/RS, de Relatoria do Desembargador Federal Convocado Manoel Erhardt. Nesse julgamento, a Corte considerou que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), tributo federal devido pelos empregados, mas retido pelos empregadores, deve compor o salário-de-contribuição sobre o qual é calculada a Contribuição Previdenciária Patronal. Segundo o Relator, o Imposto que é retido na fonte integra a remuneração do trabalhador, o que o torna parte da riqueza tributável pela Contribuição Previdenciária devida pelo empregador.

O entendimento está em consonância com o da 2ª Turma, o que significa que, muito provavelmente, o tema deve ser pacificado no STJ em torno dessa posição contrária aos contribuintes.

INSTALADA NOVA COMISSÃO PARA REFORMA TRIBUTÁRIA

O Congresso Nacional, por meio do Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL) instalou Comissão Especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 7/2020. A proposição legislativa é de autoria do Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP) e divide os tributos em 3 (três) bases econômicas: sobre renda, sobre consumo e sobre propriedade. Esse modelo não estava entre as versões mais bem aceitas de reforma tributária, como as das PECs nº 45/2019 e 110/2019.

O Presidente da Comissão Especial será o Deputado Federal Joaquim Passarinho (PL/PA) e a relatora será a Deputada Federal Bia Kicis (PL/DF).

RELATOR NO STF INDEFERE CAUTELARES REQUERIDAS PELO FISCO SOBRE A ANTERIORIDADE DO DIFAL DO ICMS

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu Decisão Monocrática nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.066/DF; 7.070/DF; 7.075/DF e 7.078/CE, que, por determinação prévia do Relator, estão sendo julgadas em conjunto. Nesse Ato Decisório, o Ministro extinguiu, sem resolução de mérito, a ADI nº 7.075/DF, por ilegitimidade ativa do seu autor, o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos (SINDISIDER). Nas demais, embora tenha sido mantida sua tramitação, foram indeferidas as medidas cautelares requeridas tanto pelo Estado de Alagoas quanto pelo Ceará nas respectivas ações. A proposta pela Associação Brasileira de Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ) também permaneceu inalterada.

O litígio – que trata da incidência do princípio da anterioridade sobre o DIFAL de ICMS em 2022 –, portanto, permanece na mesma situação perante a Suprema Corte, devendo a questão ser resolvida definitivamente apenas pelo Plenário.

 

CÂMARA SUPERIOR DO CARF DECIDE CONTRA A TRIBUTAÇÃO DE LUCROS DE CONTROLADAS EM PAÍSES COM TRATADO DE BITRIBUTAÇÃO

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CSRF/CARF) julgou recentemente o Processo nº 16561.720063/2014-74, dando provimento ao Recurso Especial da contribuinte para impedir a tributação dos lucros de controladas de empresas brasileiras localizadas em países com os quais o Brasil mantém tratado para evitar bitributação. Esse julgamento – cuja posição foi tomada pela regra de empate favorável ao contribuinte – tende a consolidar uma posição sobre tema há muito controverso no Conselho.

Elaboração:

Alexander Andrade Leite

Cairo Trevia Chagas

Direção:

Eduardo Montalvão Machado

Edição:

Isabelle Brandão Miglionni

 

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