Informativo Tributário 27/07/2021

RELATOR PROPÕE MUDANÇAS NA REFORMA DO IMPOSTO DE RENDA

O Relator do Projeto de Lei nº 2.337/2021 na Câmara, o Deputado Federal Celso Sabino (PSDB/PA), divulgou seu Relatório sob a forma de Substitutivo. A nova versão da Proposta atende a muitas preocupações do setor produtivo e foi celebrada por muitos agentes. A principal dessas demandas foi a redução das alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), diminuindo também a arrecadação estimada em cerca de trinta bilhões de reais por ano. No entanto, alguns dos principais pontos de alteração do Imposto, como a tributação da distribuição de lucros e dividendos, a extinção de isenções e a indedutibilidade dos juros sobre capital próprio estão mantidos. O Relatório ainda não foi formalizado no trâmite legislativo e se encontra em debate na Casa.

 

DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL RECONHECE DESPESAS COM O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES IMPOSTAS PELA LGPD COMO GERADORAS DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS

Por décadas, persistiu no Brasil, tanto em âmbito administrativo quanto judicial, discussão acerca do conceito de “insumo” para fins de creditamento da Contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Com o julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Recurso Especial 1.221.170/PR, sob o regime de recursos repetitivos, essa questão foi finalmente resolvida, definindo que seriam insumos todos aqueles gastos essenciais ou relevantes para o exercício da atividade econômica. Desde então, diversas discussões menores vêm sendo travadas sobre o que se enquadraria nesses conceitos, que ainda contam com um certo nível de indeterminação.

Nesse contexto, muitos meios de comunicação noticiaram na última semana uma decisão da 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS que abre novo capítulo nessa série de contendas. Por serem obrigações impostas por lei para o exercício da atividade econômica, reconheceu-se os gastos com implementação e manutenção das exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como operações geradoras de crédito de PIS e COFINS no regime não-cumulativo. Isso significa que os contribuintes que arcam com essas despesas podem ter proveito econômico equivalente a 9,25% do valor gasto, pendente de reconhecimento judicial ou administrativo desse direito. Embora a questão ainda esteja longe de estar alheia a contendas, por não ser solução dada pelas instâncias superiores, esse precedente inaugura boas perspectivas para os contribuintes com pretensões similares.

 

SANCIONADA LEI DISTRITAL QUE REDUZ MULTAS DE ICMS

O Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB/DF), sancionou na última quinta-feira (15/07/2021) a Lei Distrital nº 6.900/2021. Essa nova legislação reduz pela metade diversas multas relativas a infrações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como não escrituração de notas fiscais de saída, escrituração a menor do valor do Imposto a recolher, erros na escrituração de créditos fiscais, não emissão de nota fiscal, dentre muitas outras transgressões. Embora essa legislação passe a vigorar apenas a partir de 2022, a modificação deve afetar não apenas autuações futuras, mas a situação de contribuintes com processos administrativos ou judiciais ainda não transitados em julgado, por força do artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN).

 

PROMULGADA, COM VETOS, A LEI FEDERAL nº 14.184/2021, QUE ALTERA O MARCO LEGAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPEs)

Foi publicada em diário oficial a Lei Federal nº 13.184/2021, que altera a regulação das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) no País. Embora os efeitos dessas alterações não sejam apenas tributários, foram promovidas alterações importantes nesse sentido, como a suspensão de diversos tributos para aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem por empresas regularmente operando em ZPE. As empresas potencialmente beneficiadas devem se manter atentas sobre a alteração de regime jurídico, que deve ser integralmente implementada apenas a partir de 2022.

 

 

Elaboração:

Alexander Andrade Leite

Cairo Trevia Chagas

Direção:

Eduardo Montalvão Machado

Edição:

Isabelle Brandão Miglionni

 

 

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