Julgamento de ADI sobre devolução de valores por distribuidoras de energia elétrica é suspenso após pedido de vista do Ministro Luís Roberto Barroso

Foto: Antonio Augusto/STF

A conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324 foi adiada após o pedido de vista apresentado pelo Ministro Luís Roberto Barroso nesta sexta-feira (22). O processo discute a obrigatoriedade de distribuidoras de energia elétrica devolverem aos consumidores valores de tributos cobrados indevidamente em suas contas de luz, com impacto financeiro bilionário para o setor elétrico.

O caso, que aborda a aplicação da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins — a chamada “tese do século” consolidada pelo STF em 2017 —, foi retomado no Plenário Virtual após debates iniciados em setembro. Na ocasião, divergências entre os ministros Luiz Fux, Flávio Dino e Cristiano Zanin geraram intensas discussões sobre pontos como a aplicação de prazos prescricionais. O pedido de vista de Barroso, no entanto, adia a definição de um tema que afeta diretamente consumidores e concessionárias.

A controvérsia gira em torno da Lei nº 14.385/2022, que regulamenta a devolução dos valores cobrados indevidamente aos consumidores. Representada pelo escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, a Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (ABRADEE) questionou a constitucionalidade da norma, alegando que a devolução retroativa dos tributos cobrados violaria os princípios da segurança jurídica, do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e da irretroatividade das leis tributárias.

Por outro lado, entidades de defesa dos consumidores e a Procuradoria-Geral da República sustentam que os valores recolhidos a mais devem ser restituídos, uma vez que foram repassados aos consumidores de forma indevida.

Estudos preliminares indicam que a devolução dos valores pode ultrapassar R$ 60 bilhões, o que imporia desafios financeiros às distribuidoras de energia e ao setor, que já enfrenta dificuldades causadas pela pandemia e pela transição para fontes de energia mais sustentáveis.

O pedido de vista de Barroso reflete a complexidade do tema e o impacto significativo que a decisão terá tanto para os consumidores quanto para as concessionárias. O adiamento traz mais tempo para análise e debate, mas também prolonga a incerteza sobre como será definida a relação entre concessionárias, consumidores e a devolução de tributos. Conforme prevê o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF), o prazo para devolução do pedido de vista é de 90 dias corridos, porém o vistor poderá indicar a retomada do processo antes disso. O desfecho da ADI 7324 será determinante para estabelecer os critérios de ressarcimento e as diretrizes que garantam equilíbrio entre a sustentabilidade do setor elétrico e os direitos dos consumidores.

A atuação do STF nesse caso reafirma sua importância na pacificação de disputas tributárias de grande impacto, tanto para a economia quanto para os cidadãos. Até lá, o setor elétrico e os consumidores aguardam com atenção o posicionamento final da Corte.

Processo: ADI 7324

Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal; Tribunal Pleno; Relator Ministro Alexandre de Moraes; Advogado Alexander Andrade Leite; Advogado Carlos Ayres Britto; Advogado Orlando Magalhães Maia Neto; Advogado Marcelo Montalvão Machado; ABRADEE; Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica; Setor Elétrico; ADI 7324; Tese do século ICMS PIS Cofins; devolução de tributos; Concessionárias de energia; Consumidores ressarcimento ICMS; Infraestrutura; Direito Tributário

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