Julgamentos Virtuais: 17 a 07/02/2022

Min. Ricardo Lewandowski 

ADI 6153 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) contra a Lei 8.182, de 30.11.2018, do Estado do Rio de Janeiro, que obriga seguradoras de veículos automotivos atuantes naquela unidade federativa a publicar em seus sites, periodicamente, lista dos veículos que estão excluídos de sua cobertura.

 

Min. Rosa Weber 

ADI 2888 – Cuida-se de ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com pedido de medida liminar, visando à declaração de inconstitucionalidade do artigo 22 da Lei Federal n° 9.028, de 12 de abril de 1995, na redação conferida pela Medida Provisória n° 2.216-37, de 31 de agosto de 2001 e, subsidiária e sucessivamente, do mesmo artigo na redação conferida pela Lei Federal n° 9.649, de 27 de maio de 1998, e em sua redação original. A Lei Federal n.° 9.028/1995 dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergencial e provisório, e dá outras providências. O Requerente sustenta que o dispositivo impugnado atentaria contra os princípios da moralidade e impessoalidade, e que a competência da Advocacia-Geral da União se limitaria à representação judicial e extrajudicial da União, não havendo espaço para a defesa de interesses das pessoas naturais dos servidores públicos que estivessem respondendo a processos judiciais por prática de atos em tese prejudiciais ao Estado.

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