Julgamentos Virtuais: 19 a 26.11.2021

Min. Gilmar Mendes 

ADI 4608 – Ajuizada pelo Partido Social Liberal, pela qual se ataca a constitucionalidade de duas normas constantes na Lei Complementar Federal n.º 80/1994, alterada pela Lei Complementar Federal n.º 132/2009, a saber, os artigos 98, IV, 105-A, 105-B e 105-C, que dispõem sobre a ouvidoria externa das defensorias públicas estaduais.

ADI 3855 – Ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil -Adepol-Brasil, tendo por objeto parte da redação dada, pelo art. 1° da Emenda Constitucional 41/203, ao inciso XI do art. 37 da Constituição da República e estabelece limites remuneratórios nos serviços públicos das três esferas de governo.

ADI 3872 – Ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro -PTB, em face de expressão contida nas alterações implementadas pelo artigo 1° da Emenda Constitucional n°41, publicada no Diário da União da 31 de dezembro de 2003. O partido quer que a remuneração dos servidores estaduais e do DF, independentemente do Poder, tenham como teto os subsídios dos desembargadores dos tribunais de Justiça.

 

Min. Cármen Lúcia 

ADI 6883 – Ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG, contra os arts. 1º e 3º da Lei 16.804; 1º da Lei 16.805; 1º e 3º da Lei 16.806; 1º da Lei 16.807; 1º da Lei 16.808; 3º da Lei 16.809; 1º e 3º da Lei 16.810; 1º da Lei 16.811; 1º da Lei 16.813; 1º e 3º da Lei 16.814; 1º, 2º e 3º, caput, da Lei 16.815; e 1º da Lei 16.816, de 16.12.2015, todas do Estado de Santa Catarina. Os dispositivos de leis do Estado de Santa Catarina autorizaram a instalação de novos tabelionatos e ofícios de registro de imóveis na capital e em outras 11 cidades do estado

 

Min. Dias Toffoli 

ADI 127 – Ajuizada pelo Governador do Estado de Alagoas em face de dispositivos da nova Constituição Estadual. Os votos na ação referem que a propositura de ADI pelos legitimados dos incisos I a V, do artigo 103, da Constituição, constitui “ato político”, próprio do processo objetivo de controle concentrado, que não se confunde com os processos subjetivos. Assim, no processo objetivo, esses legitimados não estariam jungidos às amarras das regras do Estatuto da Advocacia (lei 8.906, arts. 1º a 4º) ou do CPC (art. 103), que exigem representação por advogado.

ADPF 890 – Ajuizada pelo Governador do Distrito Federal contra “decisões judiciais proferidas pelas Varas do Trabalho do Distrito Federal e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (…), as quais têm determinado bloqueios e outros atos de constrição judicial sobre bens e valores da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), sociedade de economia mista distrital”

 

Min. Rosa Weber 

ADI 6132 – Ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização – CNSEG, dirigida aos arts. 1º, 2º, 3º, 6º, 7º, 8º, 10, 11, 12 (e, por arrastamento, ao art. 5º) da Lei 20.415, de 5.2.2019, do Estado de Goiás, que impõe sanções a seguradoras que pratiquem condutas lesivas aos segurados.

 

ADI 6986 – Ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, tendo por objeto o art. 53, §§ 3º e 8º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, bem como o art. 34 da Emenda Constitucional 18/2019.

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