STF: Pauta de Julgamentos do Pleno – 17/03/2022

RE 625263 – Repercussão Geral (rel. min. Gilmar Mendes) – Interposto pelo MPF. O recurso discute a possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo de autorização judicial para interceptação telefônica. De acordo com a decisão questionada, como não há previsão de renovações sucessivas na Lei 9.296/1996, não é possível admiti-las.

ADI 6040 (rel. min. Gilmar Mendes) – Ajuizada pelo Instituo Aço Brasil. Ação contra o art. 22 da Lei 13.043/2014 e, por arrastamento, do art. 2° do Decreto 8.415/2015, que disciplinam o procedimento de devolução dos resíduos tributários que remanescem na cadeia de produção dos bens exportados. O colegiado vai decidir se os dispositivos questionados afrontam as regras de imunidade, a garantia de desenvolvimento nacional e os princípios da livre concorrência e livre iniciativa, da neutralidade fiscal concorrencial, da não-cumulatividade das contribuições sociais e da segurança jurídica.

ADI 5982 (rel. min. Nunes Marques) – Ajuizada pelo Governador de Santa Catarina, que questiona dispositivos da Lei Complementar 75/1993, que trata de organização, atribuições e estatuto do Ministério Público da União (MPU). Reclama que o MP federal em SC tem interferido nas ações do Instituto do Meio Ambiente do Estado (IMA), ao utilizar o regime jurídico de requisições de informações e documentos.

RE 1116485 (rel. min. Luiz Fux) – Interposto por Luiz Henrique de Oliveira, que discute a necessidade, ou não, de revisão ou de cancelamento da Súmula Vinculante n° 9, em virtude do advento da Lei n° 12.433/2011. Essa norma altera o art. 127 da Lei de Execução Penal (LEP), permitindo ao magistrado, nos casos de prática de falta grave, revogar até 1/3 do tempo da pena remido. Com medida, reinicia-se a contagem a partir da data da infração disciplinar.

Categorias

Mais recentes

Já conhece nossos advogados?

Saiba um pouco sobre nós

2021 ® Todos os direitos reservados