Plenário 09/03/2022

ADI 6630 (rel. min. Nunes Marques) – Ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que questiona a expressão normativa “após o cumprimento de pena”, constante em dispositivo da Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990), com redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). O dispositivo fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

 

ADI 6649 (rel. min. Gilmar Mendes) – Ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. Ação contra o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. O colegiado vai decidir se o decreto impugnado viola os princípios constitucionais da reserva legal, da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade da intimidade, da privacidade e da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e os direitos fundamentais à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informativa.

 

ADI 6921 (rel. min. Alexandre de Moraes) – Ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que questiona a validade do carregamento obrigatório de canais de programação por prestadores de serviços de TV paga, previsto no parágrafo 15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011, na redação dada pela Lei 14.173/2011. Segundo o partido, a lei que entrou em vigor não tem pertinência temática com o conteúdo original da medida provisória que a originou. Sobre o mesmo tema será julgada em conjunto a ADI 6931.

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