Plenário 10/03/2022

ADI 4980 (rel. min. Nunes Marques) – Ajuizada pelo PGR, a ação questiona a Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, que alterou dispositivo de lei tributária federal para incluir nela os crimes contra a Previdência Social, previstos no Código Penal. Neste julgamento, o colegiado vai decidir se é possível a representação fiscal para fins penais junto ao Ministério Público referente aos crimes contra a ordem tributária, independentemente do exaurimento do processo administrativo fiscal.

 

ADI 6921 (rel. min. Alexandre de Moraes) – Ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a ação questiona a validade do carregamento obrigatório de canais de programação por prestadores de serviços de TV paga, previsto no parágrafo 15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011, na redação dada pela Lei 14.173/2011. Segundo o partido, a lei que entrou em vigor não tem pertinência temática com o conteúdo original da medida provisória que a originou.

 

ADI 3087 (rel. min. Luís Roberto Barroso) – Ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), a ação questiona o artigo 5° da Lei estadual 4.179/2003 do Rio de Janeiro, segundo o qual o atendimento aos projetos e atividades do Programa Estadual de Acesso à Alimentação (PEAA) correrá à conta de dotações consignadas anualmente ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde (FES), vinculado à Secretaria de Estado de Saúde. O PSDB sustenta que a medida retira do fundo recursos necessários à implementação de suas finalidades e que, embora a lei trate de benefícios, estes não podem ser enquadrados como sendo de saúde.

 

AP 969 (rel. min. Gilmar Mendes) – Ajuizada pelo Ministério Público Federal. Na ação penal o ex-deputado federal André Moura é acusado dos crimes de peculato e desvio e apropriação de recursos públicos. Os fatos descritos foram supostamente praticados entre janeiro de 2005 e junho de 2007, durante o mandato de Juarez Batista dos Santos, sucessor de Moura na Prefeitura de Pirambu (SE). Segundo o Ministério Público, mesmo fora do cargo, o ex-parlamentar permaneceu no comando da administração municipal.

 

AP 965 (rel. min. Luís Roberto Barroso) – Embargos de declaração contra decisão da 1ª Turma do STF que condenou Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força) a 10 anos de prisão por desvio de verbas do BNDES.

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