Plenário 10/11/2021

ADI) 5355 (Rel. Min. Luiz Fux) – Ajuizada pelo Procurador-geral da República em face do art. 69 da Lei 11.440/06, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro (SEB) e dá outras providências. O colegiado vai discutir o impedimento de exercício provisório em postos e repartições do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior de cônjuges e companheiros de servidores do Serviço Exterior Brasileiro (SEB), no caso de deslocamento destes para aquelas unidades.

 

RE 688267 – Tema 1.022 (Rel. Min. Alexandre de Moraes). O tema em discussão é a constitucionalidade da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. O trabalhador autor do recurso alega que, como empregado da administração pública indireta, contratado mediante concurso público, somente pode ser dispensado por justo motivo devidamente apurado. Já o Banco do Brasil argumenta que o STF tem entendido que os empregados das empresas de economia mista não gozam da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes (relator) suspendeu a tramitação de todas as demandas sobre o tema no país, até decisão de mérito pelo Plenário.

 

ADI 5941 (Rel. Min. Luiz Fux) – Ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A ação tem por objeto o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), segundo o qual incumbe ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”. O autor pede a inconstitucionalidade de medidas que poderiam ser enquadradas no dispositivo, como a apreensão de carteira nacional de habilitação e de passaporte e a proibição de participação em concurso público e em licitação pública.

 

ADI 4067 – Retorno de vista (Rel. Min Joaquim Barbosa) – Ajuizada pelo Democratas. Retomada do julgamento, com a apresentação do voto-vista do ministro Gilmar Mendes. A ação contesta dispositivos da Lei 11.648/2008 e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam da destinação de 10% da contribuição sindical compulsória para as centrais sindicais.

 

 RE 566471 – Retorno de vista (Rel. Min. Marco Aurélio) – Os ministros discutem a fixação de tese, para fins de repercussão geral, em relação à decisão do Plenário que desobrigou o estado de fornecer medicamentos de alto custo não registrados na lista do SUS. Após propostas de tese distintas apresentadas pelo relator e pelo ministro Luís Roberto Barroso, o ministro Gilmar Mendes pediu vista.

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