Plenário 16/02/2022

ADI 6281 (rel. min. Luiz Fux) – Ajuizada pela ANJ, e questiona dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e a Resolução 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplinam a veiculação de propaganda eleitoral na imprensa e proíbem a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet.

 

ADI 7058 (rel. min. André Mendonça) – Ajuizada pelo Partido Novo e questiona o inciso XXVII do artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, que destina até R$ 5,7 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), e a mudança na fórmula de cálculo para o aumento discricionário do chamado Fundo Eleitoral. Para o Novo, o Congresso invadiu prerrogativa exclusiva do Poder Executivo para alterar os valores destinados ao FEFC

 

RE 1348854 (rel. min. Alexandre de Moraes) – Recurso Extraordinário representativo do Tema 1.182 da sistemática da Repercussão Geral, referente à “constitucionalidade da extensão da licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, ao pai solteiro servidor público, em face dos princípios da isonomia (art. 5º, I, CF), da legalidade (art. 37, caput, CF), e da proteção integral da criança com absoluta prioridade (art. 227 da CF), bem como ante o art. 195, § 5º, da CF, que dispõe que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”.

 

RE 962189 (rel. min. Luiz Fux) – O Plenário vai decidir se o Tribunal de Contas estadual pode determinar a indisponibilidade cautelar de bens. Em discussão está o artigo 121, inciso V, da Lei Orgânica do TCE/RN (Lei 464/2012​), que conferiu ao órgão esse poder.

 

RE 667958 (rel. min. Gilmar Mendes) – Recurso Extraordinário representativo do Tema 527 da sistemática da Repercussão Geral em que se discute a possibilidade, ou não, de os entes federados, empresas e entidades públicas ou privadas entregarem guias de arrecadação tributária ou boletos de cobrança aos contribuintes ou consumidores sem o intermédio dos correios.

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