Plenário 28/10/2021

ADI 5625 (Rel. Min. Edson Fachin) – Ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade. A ação questiona a Lei 13.352/2016, que permitiu a contratação de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador sob a forma de parceria. A confederação sustenta, entre outros pontos, que a lei precariza o trabalho no setor, ao possibilitar a denominada “pejotização”, com perda de direitos trabalhistas.

RE 766304 (Rel. Min. Marco Aurélio) – O recurso discute o reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando a ação é ajuizada após o prazo de validade do concurso. O STF, por unanimidade, reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia determinado a nomeação de uma candidata aprovada em concurso para professora da rede pública de ensino. O colegiado agora fixará a tese de repercussão geral (Tema 683).

HC 154248 – Devolução de vista (Rel. Min. Edson Fachin) – Habeas corpus impetrado contra decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu o pedido de extinção de punibilidade, ao considerar que, com a introdução da denominada injúria racial pela Lei 9.459/1997, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão. A defesa alega que a injúria é afiançável, de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, e também prescritível, enquanto o crime de racismo é de ação penal pública incondicionada, inafiançável e imprescritível.

ADPF 279 (Rel. Min. Cármen Lúcia) – Ajuizada pela Procurador-geral da República. A ação questiona a Lei n. 735/1983, pela qual se criou o serviço de assistência judiciária do Município de Diadema/SP, e contra a Lei Complementar municipal n. 106/1999, na qual se dispõe sobre a estrutura e as atribuições da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a organização da Procuradoria-Geral do Município e a carreira de procurador do Município.

ADI 5355 (Rel. Min. Luiz Fux) – Ajuizada pelo Procurador-Geral da República Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional Ação contra o artigo 69 da Lei 11.440/2006, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro (SEB) que inclui os diplomatas e oficiais e assistentes de chancelaria. O dispositivo acaba com o exercício provisório em unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior para servidor público cônjuge de diplomata, oficial ou assistente de chancelaria, previsto no parágrafo 2º do artigo 84 da Lei 8.112/199​0. Os ministros vão decidir se o dispositivo impugnado dispõe contra o dever de tutela da instituição familiar, se atenta contra o direito social ao trabalho e se ofende o princípio da isonomia.

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