Plenário 29/09/2021

(APs) 969, 973 e 974 (Rel. Min. Gilmar Mendes) – Julgamento em conjunto de três ações penais que descrevem a ocorrência de crimes tipificados nos incisos I e II do artigo 1° do Decreto Lei n° 201/1967 (​peculato e desvio e apropriação de recursos públicos) de modo continuado. Os fatos descritos foram supostamente praticados por André Luiz Dantas Ferreira, entre janeiro de 2005 e junho de 2007, durante o mandato de prefeito de seu sucessor, Juarez Batista dos Santos, em Pirambu/SE. Segundo o Ministério Público, mesmo fora do cargo, o ex-parlamentar permaneceu no comando da Administração Municipal, quando os atos denunciados teriam ocorrido. Em alegações finais a defesa refutou os pedidos de condenação do Ministério Público, sob o argumento de que as acusações estão amparadas exclusivamente na prova inquisitorial e que foi desconsiderada “a robusta prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório”.

 

RE 666094 (Rel. Min. Roberto Barroso) TEMA 1033 – Ajuizado pelo Distrito Federal em que se discute se as despesas médicas do hospital particular que, por ordem judicial, prestou serviços em favor de paciente que não conseguiu vaga em unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser pagas pela unidade federada pertinente segundo o preço arbitrado pelo prestador do serviço ou de acordo com a tabela do SUS.

 

Ag. Reg. no Inq 4831 (Rel. Min. Alexandre de Moraes) – Trata-se de agravo, com pedido de reconsideração e efeito suspensivo, em face da decisão que negou ao Presidente da República a faculdade de optar pelo depoimento por escrito nos autos do Inquérito 4.831/DF. O julgamento vai definir a maneira pela qual o presidente da República Jair Bolsonaro vai prestar depoimento no âmbito do inquérito que investiga se o chefe do Executivo tentou interferir politicamente na Polícia Federal.

 

ADI 3396 (Rel. Min. Nunes Marques) – Ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em face do art. 4º, da Lei Federal nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, o qual afastou a aplicação das disposições do Capítulo V, Título I, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) aos advogados da Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das autarquias, fundações instituídas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.

 

ADI 5690 (Rel. Min. Dias Toffoli) – Ajuizada pela Confederação Nacional de Trabalhadores em Transporte e Logística/CNTTL e pela Federação dos Portuários/FNP, em face do parágrafo 1º do art. 4º da Lei estadual nº 14.983/2017-RS, que dispõe sobre a extinção da autarquia estadual Superintendência de Portos e Hidrovias/SPH, com a respectiva rescisão dos contratos de trabalho dos empregados de seu quadro de pessoal.

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