Sou livre porque participo

Carlos Ayres Britto

Na chamada antiguidade clássica, os gregos tinham muito orgulho da sua cidadania ativada. Encarnavam, como nenhum outro povo, o princípio do “sou livre porque participo”. Não a máxima do “participo porque sou livre”, que já é contemporânea do constitucionalismo liberal do século 18. O senso do dever para com a coletividade grega preponderava, então, sobre o direito do indivíduo de apenas cuidar de si e dos seus familiares. Por isso que Péricles (495-429 a.C.) chegou a dizer que esse tipo de sujeito apenas voltado para o visual do próprio umbigo pessoal e familiar “é um inútil”.

Tal cidadania ativada consistia, basicamente, na manifestação da vontade coletiva em locais públicos. O povo a falar por si próprio, sem a mediação dos políticos ou de quem estivesse investido em função estatal. Protagonização popular que passou à História com o nome de “democracia direta”, por implicar, justamente, os próprios governados a tomar decisões de concretas políticas públicas. Assumindo-se, ao menos nessas ocasiões, como artífice do seu próprio destino em assuntos de índole política. Habituando-se a um tipo de juízo crítico, analítico, objetivo, que ainda hoje corresponde a um saudabilíssimo “ver para crer”. Um ler os movimentos labiais da própria realidade para não cair no canto de sereia dos profissionais da política.

A moda voltou. Voltou em todo o mundo de democracia assumida e chegou ao Brasil por modo turbinado. Certamente por maior influência da liberdade de imprensa em plenitude (essa irmã siamesa da democracia) e do uso praticamente sem censura das redes sociais e dos smartphones como eficientíssimas chaves de ignição de convocações da mais dilatada abrangência humana. Daí por que nunca se fotografou tanto o instante fugidio. Nunca se gravou tanta conversa. Nunca se fez tanta denúncia de corrupção e abuso de poder. Nunca a vigília popular sobre a condução dos assuntos públicos se fez tão intensa (“o preço da liberdade é a eterna vigilância”, na famosa frase que uns creditam a Thomas Jefferson e outros a Patrick Henry). Nunca foi tão veloz e ramificado o trânsito de informações, notícias, opiniões, conceitos, ideias, entrevistas, charges, caricaturas, criações artísticas, enfim.

Resumo da ópera: quem quer que seja passou a dizer o que quer que seja, na companhia de quem quer que seja e também onde quer que seja. O que se traduz em atualíssimo arejamento mental, pois não é pelo temor do abuso que se vai proibir um tipo de liberdade que principia por onde deve principiar: o cerco aos agentes públicos.

Por que assim? Porque é forçando os agentes públicos a ser fiéis às suas instituições que se força todas elas a ser fiéis às respectivas finalidades. Como determina a Constituição. Tudo por um benfazejo e permanente diálogo entre a democracia e a plenitude da liberdade de imprensa, tanto quanto entre as duas e a sociedade civil. Se se prefere dizer, diálogo entre a cidadania ativada e a sociedade civil e entre essa primeira parelha temática e a segunda: a da liberdade de imprensa a plenos pulmões e a do veleiro da democracia igualmente a todo pano. Sucessiva dança da unidade que vai responder pela incessante prática do único jogo que interessa: o da verdade constitucional. Única trajetória coletiva que nos levará ao podium da maturidade institucional. Vale dizer, que nos transportará do mecânico estado de sociedade para o orgânico estado de comunidade.

Ora, é isso o que mais e mais está a acontecer no Brasil. Não na aparência, mas na essência dos comportamentos coletivos, neles embutidos os movimentos de rua. A maior parte do povo a ocupar e reocupar logradouros públicos e redes sociais para dizer aos Poderes Legislativo e Executivo que tem direito ao cumprimento dos deveres que a eles incumbe. O povo como titular do direito ao fiel cumprimento de cada qual dos deveres estatais. Como é o caso do dever de cumprir a Constituição e as leis do País por um modo impessoal, moral, público transparente e eficiente, para citar apenas a cabeça do artigo constitucional de n.º 37.

Essa a razão pela qual venho escrevendo que a legitimidade político-partidária começa pela voz das urnas, mas tem de prosseguir no exercício do cargo. E que antídotos normativos como as ações penais e de improbidade administrativa, de parelha com o impeachment, existem para os casos de deslegitimação no exercício do mandato eletivo (mandato corrente ou atual, em se tratando de crime de responsabilidade). Assim como no pressuposto de que o concreto manejo de tais antídotos jurídicos se faça nos marcos da perfeita compatibilidade entre forma e conteúdo. Que não é senão o devido respeito à civilizada e constitucional exigência de que à pureza jurídica dos fins há de corresponder a pureza jurídica dos meios.

Noutra forma de ver nossa atual realidade, penso que a democracia brasileira passa por uma fase que é de freio de arrumação. Freio de arrumação de métodos e condutas para que ela possa prosseguir mais decididamente ainda na direção do seu próprio centro. Sem se negar jamais, por um instante que seja. Um freio de arrumação que só não machuca quem estiver com o cinto de segurança da transparência, da honestidade e do dever de casa devidamente cumprido.

Novos e melhores tempos que se prenunciam, sem dúvida, mas sempre debaixo do comprovado entendimento de que democracia é processo. É avanço gradativo. Mudança que não comporta retrocesso, mas não transformação num estalar de dedos. Vence a velha ordem autoritária ou por qualquer forma de costas para o princípio da dignidade da pessoa humana, mas não por nocaute. A vitória se dá por pontos e, no caso brasileiro, sob a garantia de uma Constituição que põe todo um sistema independente de Justiça ao irrestrito serviço do mais objetivo sistema jurídico. O Supremo Tribunal Federal na cúpula do primeiro sistema como sobregarantia de cumprimento do segundo.

FONTE: ESTADÃO

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