STF fixa competência para julgar encampação da Linha Amarela e reafirma liminar favorável à ABCR, representada pelo escritório Ayres Britto

Foto: Rosinei Coutinho/STF

Em um julgamento com amplas repercussões jurídicas e econômicas, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7), por 7 votos a 4, que é de sua competência, e não do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgar a liminar relacionada à encampação da Linha Amarela pela Prefeitura do Rio de Janeiro. A decisão, que mantém decisão em favor da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), reforça o entendimento de que a disputa envolve princípios constitucionais, como o direito de propriedade e a justa indenização.

A controvérsia teve início em 2019, quando a Prefeitura do Rio sancionou a Lei Complementar Municipal nº 213/2019, que autorizava a encampação da Linha Amarela, sob alegação de prejuízos aos cofres públicos e cobranças indevidas aos motoristas. A norma foi contestada pela Lamsa, concessionária responsável pela operação da via, e pela ABCR, que alegaram violação de direitos fundamentais garantidos pela Constituição.

A Prefeitura chegou a retomar o controle da Linha Amarela, mas a liminar do STF devolveu a administração à ABCR, destacando a necessidade de análise da constitucionalidade da lei municipal e do cumprimento das regras de indenização prévia em casos de encampação.

Voto decisivo e alinhamento dos ministros

O ministro Luiz Fux, relator da Reclamação 43697, foi acompanhado por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e André Mendonça, formando a maioria favorável à competência do STF. A posição vencedora defendeu que a disputa apresenta claros elementos constitucionais, como o direito de propriedade e a segurança jurídica em contratos de concessão pública.

A divergência ficou por conta dos ministros Rosa Weber (aposentada), Edson Fachin, Nunes Marques e Cármen Lúcia, que entendiam que o caso deveria ser tratado pelo STJ por se tratar de uma matéria infraconstitucional.

A importância da decisão

A decisão do STF consolida um marco jurídico sobre a relação entre entes públicos e concessionárias, reforçando a necessidade de respeito aos princípios constitucionais que garantem segurança jurídica para investidores e operadores de serviços públicos.

A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias, representada pelo escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, comemorou o resultado, destacando que a decisão fortalece a previsibilidade regulatória e protege os direitos das empresas que atuam em concessões públicas.Foto: Rosinei Coutinho/STF

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