STF inicia julgamento da ADI 5911 sobre restrições à esterilização voluntária; escritório Ayres Britto atua como amicus curiae

Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911, que questiona dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996), estabelecendo restrições para a realização de procedimentos de esterilização voluntária, como laqueadura e vasectomia. O caso, que tem grande relevância para a discussão sobre direitos reprodutivos, foi temporariamente suspenso após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

Foto: Rosinei Coutinho/STF

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A ação foi apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que considera inconstitucionais exigências como a idade mínima de 21 anos ou a necessidade de pelo menos dois filhos vivos para realizar a esterilização, além do intervalo de 60 dias entre o pedido e a realização do procedimento. Segundo o PSB, essas restrições violam a autonomia individual e os direitos reprodutivos garantidos pela Constituição.

Dentre os participantes do julgamento, destaca-se a atuação do Centro Acadêmico de Direito da Universidade de Brasília (CADir/UnB), admitido como amicus curiae e representado pelo escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia. A advogada Nara Ayres Britto defendeu a flexibilização das normas, destacando a necessidade de reconhecer que a autonomia, a capacidade dos indivíduos definirem as regras de regência de sua própria vida particular, é o núcleo essencial e inviolável do direito à liberdade, que inclui a liberdade reprodutiva.

No início do julgamento, os ministros Nunes Marques e Flávio Dino manifestaram-se favoráveis à manutenção das exigências legais. Ambos argumentaram que as restrições estabelecidas pela Lei do Planejamento Familiar têm o objetivo de garantir uma decisão refletida e madura quanto à esterilização voluntária, em uma tentativa de proteger os direitos dos indivíduos envolvidos.

O pedido de vista do ministro Zanin interrompeu a análise do caso, e uma nova data para a retomada do julgamento ainda será marcada. Enquanto isso, a discussão segue gerando expectativa entre juristas e especialistas em direitos reprodutivos, que aguardam uma decisão do STF sobre o tema. A participação do escritório Ayres Britto como amicus curiae evidencia o papel crucial do direito constitucional na defesa da liberdade e da dignidade individual no contexto dos direitos reprodutivos.

Processos: ADI 5911

Palavras-chave: ADI 5911;  Supremo Tribunal Federal (STF); direitos reprodutivos; esterilização voluntária; restrições à laqueadura e vasectomia; Lei do Planejamento Familiar; autonomia individual; idade mínima para esterilização; amicus curiae; Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia; Ayres Britto Advogados;  CADir/UnB; Ministro Cristiano Zanin; Ministro Nunes Marques; Ministro Flávio Dino;; decisão do STF; direito constitucional; planejamento familiar; dignidade humana; liberdade individual; Carlos Ayres Britto

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