STF julga responsabilidade de provedores de internet e remoção de conteúdos ofensivos

Na primeira semana de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade ao julgamento de dois casos de grande relevância para o ambiente digital no Brasil: os Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258, representativos dos Temas 533 e 987 da repercussão geral. As ações discutem a responsabilidade de provedores de internet por conteúdos gerados por usuários e a necessidade de ordem judicial para a remoção de publicações ofensivas ou ilícitas.

Os processos, que tramitam desde 2017, passaram por várias etapas até o início do julgamento, tendo sido realizada inclusive audiência pública para tratar dos temas, a qual contou com a participação da Dra. Adriele Ayres Britto, representando a Assespro Nacional, considerada a relevância da entidade para a discussão. Sua atuação pela constitucionalidade do referido artigo destacou a importância de preservar um equilíbrio entre a liberdade de expressão, a proteção de direitos fundamentais e a segurança jurídica no ambiente digital.

O que está em debate
Os recursos interpostos pelas plataformas Google e Facebook questionam, principalmente, a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). O dispositivo estabelece que a responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdos gerados por terceiros somente é configurada após a recusa em cumprir uma ordem judicial específica de remoção.

Os casos concretos envolvem situações em que conteúdos ofensivos foram mantidos nas plataformas, mesmo após notificações das vítimas. No julgamento, foi debatida a necessidade de atualização do Marco Civil frente às transformações digitais e o papel das plataformas na moderação de conteúdos prejudiciais, como discurso de ódio, fake news e violações de direitos de personalidade.

Sustentação pela Assespro Nacional
Na audiência pública, a Dra. Adriele Ayres Britto argumentou que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é uma salvaguarda necessária para evitar censura prévia e proteger a liberdade de expressão. Contudo, ressaltou que as plataformas precisam agir com diligência para remover conteúdos evidentemente ilícitos e cumprir com as demandas judiciais dentro dos limites técnicos.

“Não se trata de imunidade irrestrita para os provedores, mas de garantir que a moderação de conteúdos seja feita de forma responsável, respeitando a liberdade de expressão e os direitos fundamentais dos usuários. É essencial que qualquer mudança nesse regime jurídico seja baseada em critérios objetivos para evitar arbitrariedades e promover um ambiente digital seguro e inovador”, destacou a Dra. Adriele.

Link para fala na audiência pública: https://www.youtube.com/watch?v=vjiojcPrHtU&ab_channel=AyresBrittoConsultoriaJur%C3%ADdicaeAdvocacia

Argumentos apresentados
Durante o julgamento, diversos pontos foram levantados pelos ministros e pelas partes envolvidas, incluindo:

  • Necessidade de balanceamento: o ministro relator Dias Toffoli destacou que, embora o Marco Civil tenha sido um marco regulatório relevante, ele precisa ser atualizado para lidar com os desafios das novas tecnologias e modelos de negócios.
  • Preocupação com a censura: representantes das plataformas alertaram sobre os riscos de remoções excessivas e arbitrárias, caso a responsabilização seja ampliada sem critérios claros.
  • Defesa dos direitos das vítimas: foi reforçada a necessidade de proteção das vítimas de ilícitos digitais, como difamação, discursos de ódio e desinformação.

Impacto do julgamento
A decisão do STF nos Temas 533 e 987 terá repercussão direta sobre como as plataformas digitais operam no Brasil e sobre os limites de sua responsabilidade por conteúdos gerados por usuários. Além disso, poderá estabelecer novos critérios para a retirada de publicações, promovendo um debate amplo sobre moderação de conteúdos e proteção de direitos no ambiente digital.

O julgamento ainda não foi concluído, mas os ministros enfatizaram a intenção de finalizar a análise até o fim deste ano. A atuação da Dra. Adriele Ayres Britto pela Assespro Nacional reafirma o compromisso da entidade com a construção de um marco regulatório equilibrado e eficaz para o setor de tecnologia no Brasil.

Processos:
RE 1037396 – Tema 533 da Repercussão Geral
RE 1057258 – Tema 987 da Repercussão Geral
Palavras-chave:
STF julgamento liberdade de expressão
Responsabilidade de provedores de internet
Marco Civil da Internet Artigo 19
Assespro Nacional amicus curiae
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advogado Carlos Ayres Britto
Relator Ministro Dias Toffoli
Remoção de conteúdos ofensivos internet
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