STF: Pauta de Julgamentos do Pleno – 18/05/22

ADPF 381 (rel. min. Gilmar Mendes) – Ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). A ação questiona decisões da Justiça do Trabalho que invalidaram dispositivos de convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas e condenaram os empregadores ao pagamento de horas extras e de horas trabalhadas em dias de descanso antes da vigência da Lei 12.619/2012, que disciplinou os direitos e deveres dos motoristas profissionais. O relator concedeu medida cautelar para suspender todos os processos que versem sobre a aplicação do artigo 62, inciso I, da CLT aos motoristas profissionais externos do setor de transporte de cargas.

 

ARE 1121633 (rel. min. Gilmar Mendes) – Repercussão geral. Interposto pela Mineração Serra Grande S.A. O recurso discute a validade de norma coletiva de trabalho que suprimiu direitos relativos ao tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho (horas in itinere). A empresa sustenta que, ao negar validade à cláusula do acordo coletivo de trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ultrapassou o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva.

 

RE 1224374 (rel. min Luiz Fux) – Repercussão geral. Interposto pelo Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul. O colegiado vai discutir a constitucionalidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece como infração autônoma de trânsito a recusa de condutor de veículo a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool (bafômetro). O recurso foi interposto contra decisão que considerou a medida inconstitucional, por restringir o exercício dos direitos de liberdade e de não autoincriminação.

 

ADI 4017 (rel. min. Luiz Fux) – Ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo. As entidades contestam dispositivos da Medida Provisória 415/2008, que proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Segundo a CNC, a mudança das regras, sem justificativa ponderável para a paralisação completa de uma atividade econômica, representa intervenção indevida na ordem econômica. Sobre o mesmo tema, será julgada, em conjunto, a ADI 4103.

 

ADI 3396 (rel. min. Nunes Marques) – Ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ação contra o artigo 4º da Lei 9.527/1997, que afastou a aplicação das disposições do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) aos advogados da administração pública direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e das autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista.

 

ADI 1100 (rel. min. Luís Roberto Barroso) – Ajuizada pelo Governador do Rio de Janeiro. Ação contra dispositivo da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que autoriza militares do estado a acumular, na administração pública, dois empregos privativos de profissionais de saúde.

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