STF: Pauta de Julgamentos do Pleno – 18 e 19/08/2021

Plenário 18.08 

 

Min Carmén Lúcia

ADI 2135 – Ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores – PT, em face da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal e dá outras providências. O parecer da PGR foi pela procedência parcial do pedido.

 

Min. Nunes Marques

ADI 2530 – Ajuizada pelo procurador-geral da República em face de artigo da Lei n° 9.504/97 na parte em que prevê o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados os detentores de mandato de deputado federal, estadual ou distrital, ou de vereador (instituto da candidatura nata). O STF analisará se há violação ao princípio da isonomia entre pré-candidatos e à autonomia dos partidos. O parecer da PGR foi pelo conhecimento e procedência da ação.

 

Min Ricardo Lewandowski

ADI 2601 – Ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, onde contesta a Medida Provisória 8/2001 e o Decreto 3.995/2001, que alteraram preceitos da Lei federal 6.385/1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A OAB alega que a medida provisória trata de matéria disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do presidente da República e que o decreto também é inconstitucional, por violação aos princípios da separação de Poderes e da hierarquia das leis. O parecer da PGR foi pela improcedência da ação.

 

Min. Dias Toffoli

Tema de Repercussão Geral 962

RE 1063187 – União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que isentou a empresa de aço de pagar Imposto de Renda sobre juros de mora e sobre a correção monetária pela taxa Selic de indébito tributário. Reconhecida repercussão na qual se discute a incidência do Imposto de Renda sobre a taxa Selic recebida por contribuinte pessoa jurídica na devolução de tributos indevidos. O parecer da PGR foi pelo provimento do recurso extraordinário.

 

 

 

Plenário 19.08 

 

Min. Nunes Marques

ADI 2110 – Ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) em face dos arts. 25, 26 e 29, e a expressão “e a apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado”, inscrita no art. 67, todos da Lei n° 8.213/91, com redação conferida pela Lei n° 9.876/99; e ainda, em face dos arts. 3°, 5°, 6°, 7° e 9° da mesma Lei. Sobre o mesmo tema será julgada em conjunto a ADI 2111, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) contra o fator previdenciário.

 

Min. Luiz Fux

Tema de Repercussão Geral 982

RE 860631 – Se discute a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial, previsto na Lei n. 9.514/1997, nos contratos de mútuo com alienação fiduciária do imóvel, pelo Sistema Financeiro Imobiliário – SFI.

 

ADI 4067 (Relator Min. Joaquim Barbosa); vista: Min. Gilmar Mendes

Ajuizada pelo Democratas -DEM, em face da Lei nº 11.648/2008, que “dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências”. Pleiteia o requerente a inconstitucionalidade dos artigos 1º, II, e 3º da Lei nº 11.648/2008, bem como dos art. 589, II, “b”, e seus § 1º e § 2º, e do artigo 593 da CLT, na redação dada pela referida lei.

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