Na próxima quarta-feira, 27 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403. Ambas as ações têm como tema central a regulamentação de plataformas digitais, incluindo questões relacionadas à privacidade, segurança da informação e os limites das decisões judiciais sobre serviços de mensagens que utilizam criptografia ponta-a-ponta.
O escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia atua no caso representando a Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro), admitida como amicus curiae nas duas ações. A Assespro defende a manutenção da proteção jurídica à criptografia e à privacidade, pilares fundamentais para o desenvolvimento de um ambiente digital seguro e inovador no Brasil.
A ADI 5527, relatada pela ministra Rosa Weber, questiona dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) que tratam do acesso a dados e da suspensão de serviços por descumprimento de ordens judiciais. Já a ADPF 403, relatada pelo ministro Edson Fachin, analisa decisões judiciais que determinaram bloqueios de serviços de mensagens, como o WhatsApp, em razão do descumprimento de ordens para acesso a conteúdo de comunicações criptografadas.
As ações têm como foco a constitucionalidade das normas que garantem o uso de criptografia ponta-a-ponta e protegem os direitos fundamentais à privacidade, liberdade de expressão e sigilo das comunicações.
Representando a Assespro, o escritório Ayres Britto argumenta que a criptografia ponta-a-ponta é essencial para assegurar direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, como a privacidade (art. 5º, X) e o sigilo das comunicações (art. 5º, XII). O memorial apresentado pela entidade reforça que qualquer tentativa de enfraquecer a criptografia compromete não apenas os direitos individuais, mas também a segurança nacional e a confiança no ambiente digital.
De acordo com o advogado Carlos Ayres Britto, “o fortalecimento da criptografia é um imperativo democrático para proteger a liberdade de expressão, a privacidade e a segurança das comunicações digitais, pilares indispensáveis para o avanço da sociedade da informação”.
A decisão do STF terá repercussão direta sobre a interpretação e aplicação do Marco Civil da Internet, definindo os limites da atuação estatal em relação a plataformas digitais. Além disso, o julgamento pode estabelecer precedentes importantes para a regulamentação do uso de tecnologias digitais no Brasil, com implicações para empresas de tecnologia, usuários e o ecossistema digital como um todo.
O resultado será determinante para consolidar um modelo de governança digital que equilibre segurança, privacidade e inovação, fortalecendo a posição do Brasil como referência em regulamentação da internet. O julgamento está sendo amplamente acompanhado por especialistas, empresas e organizações da sociedade civil, dado seu impacto potencial sobre o futuro das relações digitais no país.
Processos: ADI 5527 e ADPF 403
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Foto: Antonio Augusto/STF