STF retoma julgamento da ADI 7324, ajuizada pelo escritório Ayres Britto, sobre devolução de tributos por distribuidoras de energia, com impactos bilionários

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (22) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324, que discute a obrigatoriedade de distribuidoras de energia elétrica devolverem aos consumidores valores de tributos cobrados indevidamente em suas contas de luz. O caso, que envolve a aplicação da tese que determinou a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, tem potencial impacto bilionário para o setor elétrico.

A controvérsia surgiu após a chamada “tese do século”, consolidada pelo STF em 2017, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. A decisão impactou diretamente as concessionárias de energia elétrica, que, ao longo de anos, repassaram os custos tributários aos consumidores finais. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.385/2022, que regulamenta a devolução dos valores aos consumidores, a Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (ABRADEE), representada pelo Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, questionou sua constitucionalidade, levando o tema ao STF.

O julgamento

A ADI 7324, apresentada por associações do setor elétrico, argumenta que a devolução dos valores cobrados retroativamente viola os princípios da segurança jurídica, do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e da irretroatividade das leis tributárias. A defesa das concessionárias sustenta que as tarifas foram calculadas com base nas normas vigentes à época, e que impor a devolução poderia comprometer a viabilidade econômica do setor.

O julgamento foi iniciado em setembro, em Sessão Presencial, quando o Relator se posicionou pela improcedência do pedido e foram suscitadas divergências dos Ministros Luiz Fux, Flávio Dino e Cristiano Zanin, que divergem entre si quanto à detalhes específicos como aplicação da prescrição. Agora no Plenário Virtual, o debate foi retomado com o voto do Ministro Dias Toffoli, acompanhando o Relator.

Impactos financeiros

O impacto financeiro da decisão é significativo. Estudos preliminares estimam que as devoluções podem ultrapassar R$ 60 bilhões, representando um alívio econômico para milhões de consumidores, mas um desafio para as distribuidoras, que já enfrentam dificuldades financeiras decorrentes da pandemia e da transição para fontes de energia mais limpas.

Além do impacto econômico, o caso também traz reflexões importantes sobre a relação entre contribuintes e o poder público, ressaltando o papel do STF na pacificação de controvérsias tributárias.

A expectativa é de que o STF conclua o julgamento nos próximos dias, consolidando um marco jurídico sobre a devolução de tributos em casos de cobranças indevidas e o equilíbrio entre os direitos dos consumidores e a sustentabilidade do setor elétrico. A decisão será determinante para estabelecer os critérios de ressarcimento e as diretrizes para evitar impactos negativos nas tarifas e na prestação de serviços essenciais.

 

Processo: ADI 7324

Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal; Tribunal Pleno; Relator Ministro Alexandre de Moraes; Advogado Alexander Andrade Leite; Setor Elétrico; ADI 7324; Tese do século ICMS PIS Cofins; devolução de tributos; Concessionárias de energia; Consumidores ressarcimento ICMS; Infraestrutura; Direito Tributário

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