STF – Sessões por videoconferência do Plenário Físico – 09 e 10.12.2020

Quarta-feira (09.12) às 14hrs 

ADI 5881 (rel. min. Marco Aurélio), do PSB, contra a Lei 13.606/2018 que trata da possibilidade de a Fazenda Pública averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto e penhora, tornando-os indisponíveis. Também serão julgadas em conjuntos às ADIs 5886, 5890, 5925, 5931 e 5932.

Ag.reg. na Rcl 29303 (rel. Min. Edson Fachin), da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, questiona decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ) que limita a medida aos casos de prisão em flagrante.

ADI 2601 (rel. min. Ricardo Lewandowski), da OAB, contra a aplicação da Medida Provisória nº 8 e do Decreto nº 3995, que alteraram, cada qual, a Lei Nº 6385/76, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

ADC 58 (rel. min. Gilmar Mendes) – Vista: min. Dias Toffoli -, da Consif. Os ministros vão decidir se a opção de corrigir os depósitos recursais pelos mesmos índices da caderneta de poupança e se a utilização da TR para a atualização dos créditos trabalhistas decorrentes de condenação judicial são medidas constitucionais. Também serão julgadas em conjunto a ADC 59 e às ADIs 5867 e 6021.

Quinta-feira (10.12) às 14hrs 

ADI 4905 (rel. min. Gilmar Mendes), da CNI, que contesta constitucionalidade de multa imposta pela Receita Federal em caso de pedido de crédito indevido.

RE 796939 (rel. min. Edson Fachin). Tema/RG 736: “Constitucionalidade da multa prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da Lei 9.430/1996 para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal.”

RE 605506 (rel. min. Rosa Weber). Tema/RG 303: “Cobrança de IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS exigida e recolhida pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária.”

RE 1043313 (rel. min. Dias Toffoli). Tema/RG 939: “Possibilidade de as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS serem reduzidas e restabelecidas por regulamento infralegal, nos termos do art. 27, § 2º, da Lei n. 10.865/2004.”

ADI 5277 (rel. min. Dias Toffoli), da PGR, contra dispositivos da Lei 9.718/1998 que autorizam o Poder Executivo a fixar e alterar coeficientes para redução das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool, inclusive para fins carburantes.

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