Em sessão da última terça-feira, 10, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de n. 1.612.130, por reconhecer a inexistência de solidariedade ou de sucessão no tocante às dívidas do Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão.
Na audiência, o STJ reconheceu que a solidariedade prevista na Lei Geral dos Portos atende apenas o OGMO e os operadores portuários. Também foi compreendido que as atividades da associação portuária não se confundem com as prestadas pelo Sindicato, não havendo sucessão entre elas.
Com a decisão, o STJ alinha-se à jurisprudência do TST sobre a pauta, encerrando uma discussão que há anos causa insegurança jurídica e prejudica os investimentos no porto.
No julgamento, atuamos em parceria com os escritórios Dinamarco, Rossi, Beraldo e Bedaque Advocacia.