Parcelamentos tributários são questionados no STF
Saul Tourinho Leal Cristiane Guedes[1] Foi ajuizada, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6027, de relatoria da min. Carmen Lúcia, que
Consultoria Jurídica e Advocacia
Saul Tourinho Leal Cristiane Guedes[1] Foi ajuizada, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6027, de relatoria da min. Carmen Lúcia, que
Suprema Corte reafirmou competência da União e impediu cobrança por bens públicos usados para serviços essenciais. Por Migalhas Por 8 a 3, o STF decidiu
Por Danilo Vital, para o ConJur A cobrança de preço público ou tarifa pela ocupação de bens públicos, como a faixa de domínio, por concessionárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sessão virtual, o julgamento do agravo interno nos embargos de divergência no Recurso Extraordinário (RE) 1181353, marcando