O Pleno do Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento da medida cautelar na Reclamação nº 42.576 (relatoria do ministro Edson Fachin), ajuizada pelas Mesas do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que apontam o descumprimento do julgado na ADI nº 5624, que decidiu, à época, ser necessária autorização legislativa e processo licitatório para alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista.
O primeiro votante do dia, o relator ministro Edson Fachin proferiu voto no sentido de deferir a cautelar para que, até o julgamento do mérito desta reclamação, seja suspensa a criação e alienação de subsidiárias com desmembramento da empresa mãe com o simples intuito da alienação dos ativos.
A divergência veio com o ministro Alexandre de Moraes. Foi ressaltado pelo ministro que a Petrobras não pretende perder valor na Bolsa de Valores, mas sim realizar um plano de desinvestimento buscando otimizar sua atuação e consequentemente garantir uma maior rentabilidade. Ao final, votou pelo indeferimento da liminar.
Ao votar, o ministro Roberto Barroso entendeu que não teve fraude à decisão do STF. Assim, indeferiu a medida cautelar e seguiu a divergência.
A ministra Rosa Weber disse haver desvio de finalidade, representada pela criação de subsidiárias para propiciar a alienação de ativos integrantes da Petrobras. Finalizou seguindo o voto do eminente relator.
Brevemente, o ministro Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia acompanharam a divergência apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Já o ministro Ricardo Lewandowski, em voto robusto, afirmou que o presente caso diz respeito à própria Soberania Nacional. Aduziu ser uma questão transcendente que afeta o futuro do país e que o objeto social da Petrobras não integra a venda de ativos sem licitação mediante a criação de subsidiárias. Concluiu, votando pelo deferimento da cautelar.
Ao votar, o ministro Gilmar Mendes disse não encontrar “fundamento fático na afirmação de que a Petrobras teria atuado com algum tipo de ardil ou artificiosidade para realizar um by-pass por aquilo que foi decidido por esta Suprema Corte”. Ao final, votou com o ministro Alexandre de Moraes.
O ministro Marco Aurélio entendeu que a preservação do patrimônio nacional é o objetivo maior da causa de pedir, acompanhou o relator.
O ministro Presidente Luiz Fux também seguiu a divergência.
Por maioria, 6 x 4, foi indeferido a medida cautelar nos termos do voto do ministro Alexandre de Moraes para liberar as vendas de refinarias da Petrobras.