Min. Gilmar Mendes
ADI 6688: Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Diretório Nacional do Partido Republicano da Ordem Social – PROS, tendo por objeto os artigos 54, inciso I, e 61, § 3º, da Constituição do Estado do Paraná, e os artigos 5º e 6º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
ADI 6698: Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, tendo por objeto o artigo 53, § 4º da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul e, por arrastamento, o artigo 10, caput do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do referido ente.
ADI 6714: Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, tendo por objeto o § 3º do artigo 61 da Constituição do Estado do Paraná, na redação dada pelas Emendas Constitucionais n° 15, de 11 de dezembro de 2003, e nº 04, de 2 de julho de 1996.
ADI 7016: Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Partido Verde – PV, tendo por objeto o art. 53, § 4º, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como o art. 10 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa daquele Estado.
ADI 6577: Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido cautelar, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT visando a conferir interpretação conforme ao art. 37, IX, da Constituição Federal, de modo a estabelecer um teto nacional único para os auditores fiscais.
Min. Rosa Weber
ADI 4118: Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, tendo por objeto a Lei n° 5.273, de 26 de Junho de 2008, do Estado do Rio de Janeiro, que estabelece “a obrigatoriedade de todas as empresas de televisão por assinatura, estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e atacado, que possuam serviço de atendimento ao consumidor, de colocarem à disposição dos seus clientes, no território do Estado do Rio de Janeiro, atendimento telefônico gratuito, através do prefixo 0800”.
Min. Roberto Barroso
ADI 6939: Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Procurador-Geral da República, tendo por objeto a expressão “e vencimentos” contida no artigo 28, § 5º, da Constituição do Estado de Goiás, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 9 de setembro de 2010, que estabelece prerrogativas do Auditor do Tribunal de Contas do referido ente federado.
ADI 6944: Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Procurador-Geral da República, tendo por objeto a expressão “vencimentos”, constante do artigo 48, § 5º, da Constituição do Estado de Rondônia.
ADI 6945: Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Procurador-Geral da República, tendo por objeto as expressões “subsídios” e “sendo seu subsídio, neste caso, fixado com diferença não superior a dez por cento do subsídio fixado para o cargo de Conselheiro”, contidas no artigo 88, § 5º, da Constituição do Estado do Piauí, que dispõe sobre a política remuneratória dos Auditores do Tribunal de Contas estadual.
ADI 6946: Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Procurador-Geral da República, tendo por objeto a expressão “e vencimentos”, que consta do artigo 123, caput; bem como seu parágrafo único, da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
ADI 6947: Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Procurador-Geral da República, tendo por objeto a expressão “vencimentos e vantagens”, constante do artigo 80, § 5º, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como do artigo 15 da Lei Complementar nº 160/2012, daquela unidade federada.
ADI 6962: Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Procurador-Geral da República, tendo por objeto os artigos 1º e 2º da Lei nº 13.573, de 29 de novembro de 2005, do Estado de Santa Catarina, que disciplinam os subsídios mensais de Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do referido ente federado.
Min. Alexandre de Moraes
ADI 6985: Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República, tendo por objeto o artigo 81, inciso VII, da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, do Estado de Alagoas, que “institui a Lei Orgânica da Advocacia Geral do Estado de Alagoas e dá providências correlatas”.