Julgamentos Virtuais: 04/03/2022 a 11/03/2022

Min. Rosa Weber

ADI 6982 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República em face do art. 81, III, da Lei Complementar 11.742/2002 do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Orgânica da Advocacia, no âmbito daquela unidade da federação), dispondo que o “uso da carteira de identidade funcional, expedida pelo Procurador-Geral do Estado”, vale “como autorização para porte de arma, mesmo na inatividade”.

 

ADI 6386 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de concessão de medida cautelar, proposta pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público – ANSEMP – em face de Lei nº 8.531, de 22 de maio de 2019, do Estado de Sergipe, que “Dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas”.

 

ADI 5119 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – ANAMAGES – em face do § 3º do art. 1º da Resolução n° 184, de 06 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ –, que dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário.

 

Min. Roberto Barroso

ADI 6303 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Governador do Estado de Roraima, em face da Lei Complementar Estadual nº. 278/2019, que acrescentou o inciso VIII e o § 10 ao art. 98 da Lei Estadual nº. 59/1993.

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