STF: Pauta de Julgamentos do Pleno – 20/04/22

AP 1044 (rel. min. Alexandre de Moraes) – Ajuizada pelo Ministério Público Federal. Trata-se de ação penal que visa apurar a ocorrência de crimes tipificados no art. 344, do Código Penal (por três vezes), art. 23, II (uma vez), e IV (por duas vezes), este último combinado com o art. 18, todos da Lei n. 7.170/1983, supostamente praticados pelo deputado federal Daniel Lúcio da Silveira, nos dias 17 de novembro de 2020, 6 de dezembro de 2020 e 15 de fevereiro de 2021.

ADPF 651 (rel. min. Cármen Lúcia) – Ajuizada pela Rede Sustentabilidade. Ação contra o Decreto 10.224/2020, que, ao regulamentar a lei que institui o Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/1989), exclui a participação da sociedade civil do seu conselho deliberativo.

ADPF 735 (rel. min. Cármen Lúcia) – Ajuizada pelo Partido Verde. Ação contra o Decreto 10.341/2020 e a Portaria 1.804/2020 do Ministério da Defesa, que teriam retirado a autonomia do Ibama como agente de fiscalização, ao atribuir a coordenação da Operação Verde Brasil 2 ao Ministério da Defesa.

ADI 6148 (rel. min. Cármen Lúcia) – Ajuizada pelo PGR. O procurador-geral sustenta que a Resolução Conama 491/2018 não regulamenta de forma minimamente eficaz e adequada os padrões de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida.

ADI 6808 (rel. min. Cármen Lúcia) – Ajuizada pelo PSB. A ação questiona alterações, por meio de medida provisória, em lei sobre a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Segundo o PSB, a medida prevê a concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças, inclusive ambientais, para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio, além de impossibilitar que os órgãos de licenciamento solicitem informações adicionais.

ADO 59 (rel. min. Rosa Weber) – Ação ajuizada por quatro partidos políticos (PSB, PSOL, PT e Rede), que alegam a omissão da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima). Segundo eles, a União está deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhões, já em conta, que legalmente devem ser desempenhados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal.

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