Foto: Gustavo Moreno/STF
Atuação do escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia na Rcl 43697 foi destaque na imprensa nacional.
Por Lucas Mendes da CNN, Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) que é de sua competência analisar a disputa em torno da retomada do controle Linha Amarela pela Prefeitura do Rio de Janeiro contra a empresa concessionária da via.
O placar de julgamento foi 7 a 4. A Corte também decidiu manter suspensa uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia permitido a continuidade do processo de encampação da Linha Amarela pela prefeitura.
A encampação é um procedimento em que o poder público retoma a operação de um serviço que havia sido concedido à iniciativa privada.
O STF ainda vai analisar o mérito da disputa entre prefeitura e a concessionária Linha Amarela S.A. (Lamsa). A decisão caberá à presidência do Supremo, atualmente ocupada pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Um dos principais pontos para discussão é a possibilidade da encampação da Linha Amarela pela prefeitura sem o pagamento de indenização à concessionária.
Discussão
A questão que foi debatida pelos ministros girou em torno de entender se o imbróglio sobre a Linha Amarela tem ou não natureza constitucional – o que assegura a competência do STF.
Venceu a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux, para manter o caso no Supremo. Ele foi acompanhado por Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Roberto Barroso e André Mendonça.
Ficaram vencidos Rosa Weber (já aposentada), Edson Fachin, Nunes Marques e Cármen Lúcia.
Conforme a maioria vencedora, a resolução da controvérsia passa pela análise de constitucionalidade da lei municipal do Rio que autorizou a encampação da Linha Amarela.
Além disso, a disputa ainda tem potencial de causar lesão ao interesse público e definirá os limites do direito à indenização.
A análise já passou por cinco sessões de julgamento no plenário virtual, desde 2020. A última foi em maio, quando dias Toffoli paralisou a discussão com um pedido de vista. A retomada foi feita agora no plenário físico.
Entenda
A questão da competência para analisar a disputa se desenrola desde 2020, quando o então presidente do STJ, ministro Humberto Martins, atendeu pedido do Rio de Janeiro e autorizou que o município retomasse a gestão da via.
O magistrado havia suspendido duas decisões liminares (provisória) da Justiça do Rio de Janeiro que impediam a tomada de posse pela administração pública da Linha Amarela.
A Associação Brasileira De Concessionárias De Rodovias (ABCR) então acionou o STF contestando a decisão do STJ.
Então presidente do Supremo, Fux suspendeu a decisão do ministro Humberto Martins, e enviou o caso para tentativa de conciliação.
Houve avanços sobre a cobrança da tarifa, mas não se chegou a uma solução consensual.
Processos: Rcl 43697
Fonte: CNN Brasil
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