Direto do Pleno – STF: Supremo decidirá se Estado é responsável por repórter ferido pela PM em manifestação

RE 1209429 (Rep. Geral)

O Pleno do Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento do RE 1209429 (relatoria do ministro Marco Aurélio), ajuizado por Alexandro Wagner Oliveira Da Silveira, atingido no olho esquerdo por uma bala de borracha, disparada pela Polícia Militar. No recurso discute-se a liberdade de exercício da profissão de jornalista e a existência de responsabilidade do Estado em indenizar repórter fotográfico ferido durante tumulto em cobertura jornalística envolvendo manifestantes e policiais. A PGR manifestou-se pelo provimento do recurso extraordinário.

Em sessão anterior, o Ministro Marco Aurélio, em seu voto, conheceu do recurso extraordinário dando provimento para reconhecer a culpa do Estado pelo dano ao jornalista e fixou a seguinte tese: “Viola o direito ao exercício profissional, o direito-dever de informar, conclusão sobre a culpa exclusiva de profissional da imprensa que, ao realizar cobertura jornalística de manifestação pública, é ferido por agente da força de segurança”.

Primeiro votante do dia, após pedido de vista, o Ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator, propondo a seguinte tese: “É objetiva a responsabilidade civil do Estado em relação a profissional de empresa ferido por agentes público durante cobertura jornalista em manifestações que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade de culpa exclusiva da vítima nas ocasiões em que o profissional de empresa (1) descumpra ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas em que haja grave risco a sua integridade física; ou (2) participe do conflito com atos estranhos à atividade de cobertura jornalística.”

Brevemente, o Ministro Nunes Marques pediu vista, se comprometendo a trazer o voto na sessão de amanhã.

Ao votar, o Ministro Edson Fachin salientou que houve, por parte do Estado, descumprimento de um dever de proteção nos termos do Art. 37, § 6º, CF/88, afirmando que a teoria da responsabilidade objetiva casualista é insuficiente para fundamentar a responsabilidade civil, especialmente no caso de omissão, acompanhando integralmente o Relator.

Devido ao pedido de Vista do Ministro Nunes Marques, a continuidade do julgamento se dará amanhã.

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