O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI contra disposições do art. 33, III, da Constituição do Estado de Roraima, que concede à Assembleia Legislativa respectiva competência para proceder à tomada e ao julgamento anual das contas prestadas pelo Tribunal de Justiça, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
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Suprema Corte reafirmou competência da União e impediu cobrança por bens públicos usados para serviços essenciais. Por Migalhas Por 8 a 3, o STF decidiu