A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE ÓLEO VEGETAIS (ABIOVE), ajuizou ADPF, com objetivo de evitar lesão ao preceitos fundamentais consubstanciados no art. 1º, IV; art. 2º; art. 5º, caput, II, XIII, XXXIX, XLVI e LIV; art. 22, XI; art. 84, II e IV; art. 170, caput, IV e parágrafo único, todos da CF, decorrente de um conjunto de julgamentos e acórdãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tratam da responsabilização civil das empresas embarcadoras e transportadoras por danos materiais e morais coletivos causados pelo tráfego de transporte de carga em rodovias federais com excesso de peso.
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