ADPF 928

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, ajuizou ADPF, indicando: 1. como preceitos fundamentais violados: o direito à igualdade (art. 5º, caput); o princípio da independência dos poderes (art. 2º); a competência do Chefe do Poder Executivo para exercer a direção superior da Administração (art. 84, inciso II); os princípios e regras do sistema orçamentário (em especial o art. 167, incs. VI); o princípio federativo (arts. 1º e 18); o regime de repartição de receitas tributárias (arts. 34, inciso V, 158, incs. III e IV, 159, §§ 3º e 4º, e 160); a garantia de pagamentos devidos pela Fazenda Pública em ordem cronológica de apresentação de precatórios (art. 100); e o princípio da continuidade dos serviços públicos, todos contidos na Constituição da República; 2. como atos do Poder Público causadores de lesão, o conjunto de decisões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em Primeira e Segunda Instâncias, que resultam em bloqueio, arresto, penhora, sequestro e liberação de valores das contas administradas pelo Poder Executivo goiano em execução de decisões judiciais que determinaram ao Estado de Goiás o ressarcimento de valores aos Municípios, em virtude de perdas ocasionadas por incentivos financeiro-fiscais criados neste estado, nomeadamente, o FOMENTAR e o PRODUZIR, inclusive provisoriamente.

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