ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (ABRAPP), ajuizou ADPF, em decorrência da existência de decisões judiciais que, em ações que questionam a falta de transparência e de cumprimento do princípio da boa-fé objetiva e do dever de informar (full disclosure) no mercado de capitais, conferem à legislação vigente interpretação contrária à vedação constitucional ao aumento arbitrário dos lucros (art. 173, § 4º), à adequada responsabilização dos atos contrários à economia popular (173, § 5º) e, de modo especial em relação às entidades representadas pela Autora, à disciplina especial conferida às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) pela Constituição da República (art. 202), que desempenham papel essencial na busca pela redução das desigualdades sociais (arts. 3º, inc. III, e 170, inc. VII).
Prof. Dr. Carlos Ayres Britto dá palestra na Université Paris 1 Panthéon – Sorbonne
No dia 29 de junho, o Prof. Dr. Ayres Britto palestrou no anfiteatro Salle Louis Liard da Université Paris 1 Panthéon- Sorbonne, no encerramento do