ADPF 957
PARTIDO PATRIOTA, ORDEM DOS ADVOGADOS CONSERVADORES DO BRASIL – OACB e ASSOCIAÇÃO FEDERAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL (AFOJEBRA), ajuizaram ADPF, em face do
Escritório de advocacia fundado pelo ex-Ministro do STF Carlos Ayres Britto, referência em Direito Constitucional, Direito Digital, consultoria jurídica estratégica e atuação perante os Tribunais Superiores.
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O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI, contra o art. 72, parágrafo único, da Constituição do Estado do Acre, o qual disciplina a sucessão da chefia
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI, contra o art. 87 da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul, o qual disciplina a sucessão da
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI, contra o art. 131, § 2º, da Constituição do Estado do Pará, o qual disciplina a sucessão da chefia
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI, contra o art. 36, § 4º, da Constituição do Estado de Pernambuco, o qual estabelece que, na vacância dos
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI, contra disposições do art. 80, § 2º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, o qual estabelece
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI, contra o art. 41, § 1º, da Constituição do Estado de São Paulo, o qual estabelece que, ocorrendo a
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES E LOGÍSTICA (CNTTL), ajuizou ADI, para que seja declarado inconstitucional o que dispõe o artigo 4º da Lei 14.229/2021
O PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB, ajuizou ADI, requerendo seja dada interpretação conforme à Constituição ao § 5º, do artigo 29 da Lei
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT, CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DEMOCRÁTICA DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DA CUT – CONTAC, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS METALÚRGICOS DA CUT
Suprema Corte reafirmou competência da União e impediu cobrança por bens públicos usados para serviços essenciais. Por Migalhas Por 8 a 3, o STF decidiu
Por Danilo Vital, para o ConJur A cobrança de preço público ou tarifa pela ocupação de bens públicos, como a faixa de domínio, por concessionárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sessão virtual, o julgamento do agravo interno nos embargos de divergência no Recurso Extraordinário (RE) 1181353, marcando