ADI 7076
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GERAÇÃO DE ENERGIA LIMPA – ABRAGEL, ajuizou ADI, em face do artigo 209 da Constituição do Estado do Paraná. A Constituição
Escritório de advocacia fundado pelo ex-Ministro do STF Carlos Ayres Britto, referência em Direito Constitucional, Direito Digital, consultoria jurídica estratégica e atuação perante os Tribunais Superiores.
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GERAÇÃO DE ENERGIA LIMPA – ABRAGEL, ajuizou ADI, em face do artigo 209 da Constituição do Estado do Paraná. A Constituição
SINDISIDER – SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS, ajuizou ADI, visando suspender a eficácia e conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo
LCM Logística Comunicação LTDA, ajuizou ADPF, em face do TJMA, na pessoa do Desembargador Jorge Mubark Rachid, ter negado pedido de penhora e liberado recurso
PARTIDO DOS TRABALHADORES, ajuizou ADI, em detrimento da Resolução nº 407/2021 do Conselho Nacional de Seguros Privados, diante da sua inconstitucionalidade e violação a preceitos
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO (CNTE) e CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM SAÚDE (CNTS), ajuizaram ADPF, visando o uso do canal Disque 100, do
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS OPERADORAS CELULARES – ACEL, ajuizou ADPF, das normas contidas na Instrução Normativa nº 007, de 6 de dezembro de 2005, editada pela
PARTIDO VERDE – PV, ajuizou ADPF, em desfavor dos repasses orçamentários às Universidades Federais e aos Institutos Federais de Ensino Superior, ambas mantidas pela União
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, ajuizou ADI, da expressão “no Ministério Público Estadual” disposto no artigo 74, §5º da Lei Estadual
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT, ajuizou ADPF, indicando como preceitos fundamentais violados a isonomia (art. 5º, caput, da CF/88), a duração razoável do processo (art.5º,
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – PSOL, ajuizou ADI, Contra a Lei n.° 5.297, de 12 de Janeiro de 2022, do Estado de Rondônia, que “Reconhece
Suprema Corte reafirmou competência da União e impediu cobrança por bens públicos usados para serviços essenciais. Por Migalhas Por 8 a 3, o STF decidiu
Por Danilo Vital, para o ConJur A cobrança de preço público ou tarifa pela ocupação de bens públicos, como a faixa de domínio, por concessionárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sessão virtual, o julgamento do agravo interno nos embargos de divergência no Recurso Extraordinário (RE) 1181353, marcando