ADI 7042
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL – ANAPE, ajuizou ADI, em detrimento do art. 2º, nos pontos em que altera/insere
Escritório de advocacia fundado pelo ex-Ministro do STF Carlos Ayres Britto, referência em Direito Constitucional, Direito Digital, consultoria jurídica estratégica e atuação perante os Tribunais Superiores.
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL – ANAPE, ajuizou ADI, em detrimento do art. 2º, nos pontos em que altera/insere
PARTIDODOSTRABALHADORES, ajuizou ADPF, com o propósito de evitar e reparar lesão a preceitos fundamentais, consistentes num conjunto de garantias processuais individuais, aliado ao princípio da
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB, ajuizou ADPF, contra atos e omissões da gestão das políticas públicas do setor cultural no
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS, ajuizou ADPF, em face da omissão do Poder Executivo Federal em formular medidas excepcionais e temporárias a serem adotados no
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRANSPORTES – CNT, ajuizou ADI, em face do art. 186 do Decreto nº 10.854 de 10 de novembro de 2021, notadamente na
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, ajuizou ADI, em face do § 3º do art. 37 do Código Tributário do Estado de Goiás – Lei
SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS – SINTEAL, ajuizou ADI, em face de dispositivos a seguir expostos, da Lei Complementar nº 52/2019 publicada no
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI, dirigida contra disposições (i) da Lei 6.783, de 22.9.2005, do Estado do Pará, que dispõe sobre o subsídio da
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (“PDT”), ajuizou ADI, objetivando a declaração de inconstitucionalidade dos §§2º e 3º da cláusula 21ª do Convênio ICMS nº 110 (Doc. 03),
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI, contra disposições constantes dos arts. 4º, III, 6º e 15, e do anexo único, tabela I, item 6, da
Suprema Corte reafirmou competência da União e impediu cobrança por bens públicos usados para serviços essenciais. Por Migalhas Por 8 a 3, o STF decidiu
Por Danilo Vital, para o ConJur A cobrança de preço público ou tarifa pela ocupação de bens públicos, como a faixa de domínio, por concessionárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sessão virtual, o julgamento do agravo interno nos embargos de divergência no Recurso Extraordinário (RE) 1181353, marcando