ADPF 901
PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT, ajuizou ADPF, em detrimento da Portaria n. 620 do Ministério do Trabalho, publicada em 01.11.2021, que dispõe sobre a dispensa
Escritório de advocacia fundado pelo ex-Ministro do STF Carlos Ayres Britto, referência em Direito Constitucional, Direito Digital, consultoria jurídica estratégica e atuação perante os Tribunais Superiores.
PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT, ajuizou ADPF, em detrimento da Portaria n. 620 do Ministério do Trabalho, publicada em 01.11.2021, que dispõe sobre a dispensa
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB NACIONAL, ajuizou ADPF, em face do artigo 1º, parágrafos 1º e 2º, artigo 3º, caput, e artigo 4º, caput, incisos
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL, ajuizou ADI, em face do inciso XXIII do artigo 34 da Lei n° 8.906/94; aplicação do artigo 37 da Lei
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS E INTERSEXOS (“ABGLT”), ajuizou ADPF, a fim de que sejam adotadas as providências listadas ao final, voltadas
REDE SUSTENTABILIDADE, ajuizou ADPF, em face dos §§ 1º e 2º do art. 1º e do caput do art. 3º da Portaria MTP nº 620,
REDE SUSTENTABILIDADE, ajuizou ADPF, em face de atos praticados pelo Sr. JAIR MESSIAS BOLSONARO. Em caminhada por Roma, após a participação do Presidente da República
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ajuizou ADPF, com pedido de concessão de medida cautelar/liminar contra atos lesivos praticados pelo Poder Público, em especial
O SOLIDARIEDADE, ajuizou ADI, contra as Medidas Provisórias 1.063, de 11 de agosto de 2021 (MP 1.063/2021), e 1.069, de 13 de setembro de 2021
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – PSOL, ajuizou ADPF, em face do Decreto Municipal nº 38.316, de 27 de agosto de 2021, da lavra do Senhor
O PARTIDO DOS TRABALHADORES, ajuizou ADPF, contra o ato abusivo do Poder Público, consubstanciado na convocação do Prefeito Municipal de Araraquara – SP, Sr. Edson
Suprema Corte reafirmou competência da União e impediu cobrança por bens públicos usados para serviços essenciais. Por Migalhas Por 8 a 3, o STF decidiu
Por Danilo Vital, para o ConJur A cobrança de preço público ou tarifa pela ocupação de bens públicos, como a faixa de domínio, por concessionárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sessão virtual, o julgamento do agravo interno nos embargos de divergência no Recurso Extraordinário (RE) 1181353, marcando