ADI 7151
A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPTALIZAÇÃO – CNSEG, ajuizou ADI, tendo como objeto a Lei
Escritório de advocacia fundado pelo ex-Ministro do STF Carlos Ayres Britto, referência em Direito Constitucional, Direito Digital, consultoria jurídica estratégica e atuação perante os Tribunais Superiores.
A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPTALIZAÇÃO – CNSEG, ajuizou ADI, tendo como objeto a Lei
A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPTALIZAÇÃO – CNSEG, ajuizou ADI, tendo como objeto a Lei
O PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (PSOL), ajuizou ADPF, contra o Decreto Presidencial de 21 de abril de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ajuizou ADI, em face da Lei estadual nº 9.385, de 26 de agosto de 2021, que incluiu
GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, ajuizou ADI, em face da Lei Estadual nº 4.716, de 19 de março de 2020, que “regulamenta o programa Jovem
CIDADANIA, ajuizou ADPF, Em face do Decreto Presidencial de 21 de abril de 2022, editado pelo Sr. Presidente da República, que concedeu indulto individual (“graça”)
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT, ajuizou ADPF, indicando como preceitos violados o princípio da separação dos poderes, consubstanciado em ardil para não cumprimento de decisão
A REDE SUSTENTABILIDADE, ajuizou ADPF, em face do Decreto s/n do Presidente da República de 21/04/2022, publicado no DOU no mesmo dia (Edição 75-D, Seção
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, ajuizou ADI, em face das normas contidas no Decreto Federal nº 11.047, de 14.04.2022 (publicado no D.O.U. de 14.04.2022
PARTIDO VERDE – PV, ajuizou ADPF, em desfavor de decisões judiciais que versam sobre (i) o alcance e interpretabilidade das normas constitucionais constantes do Artigo
Suprema Corte reafirmou competência da União e impediu cobrança por bens públicos usados para serviços essenciais. Por Migalhas Por 8 a 3, o STF decidiu
Por Danilo Vital, para o ConJur A cobrança de preço público ou tarifa pela ocupação de bens públicos, como a faixa de domínio, por concessionárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sessão virtual, o julgamento do agravo interno nos embargos de divergência no Recurso Extraordinário (RE) 1181353, marcando