Plenário 29.09.21
(APs) 969, 973 e 974
O Pleno do Supremo Tribunal Federal iniciou hoje (29.09) o julgamento das (APs) 969, 973 e 974, relatoria do ministro Gilmar Mendes. Julgamento em conjunto de três ações penais que descrevem a ocorrência de crimes tipificados nos incisos I e II do artigo 1° do Decreto Lei n° 201/1967 (peculato e desvio e apropriação de recursos públicos) de modo continuado. Os fatos descritos foram supostamente praticados por André Luiz Dantas Ferreira, entre janeiro de 2005 e junho de 2007, durante o mandato de prefeito de seu sucessor, Juarez Batista dos Santos, em Pirambu/SE. Objeto das ações:
- AP 974: gêneros alimentícios e a associação criminosa
- AP 973: linhas telefônicas.
- AP 969: veículos e servidores que atuavam como motoristas
Em sessão anterior (23) foi feita a leitura do relatório e realizada as sustentações orais.
Dando continuidade ao julgamento, para o relator, ministro Gilmar Mendes, a única prova da acusação são os depoimentos das testemunhas prestadas em inquérito: “são insuficientes para embasar um juízo de condenação” e “em virtude disso, entendo que não há outra alternativa que não a absolvição por falta de provas”. Assim votou pela absolvição integral nas três ações penais por insuficiência de provas. Foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, revisor, e Alexandre de Moraes.
A divergência veio com o ministro Nunes Marques, que entendeu que os elementos do caso demonstram de forma suficiente a participação de André Moura nos eventos delituosos. Desse modo, votou por condenar o ex-deputado em duas das ações penais (aquelas que envolvem a utilização das linhas telefônicas e gêneros alimentícios e a associação criminosa – APs 973 e 974)
Por sua vez, o ministro Edson Fachin, além de acompanhar substancialmente a divergência aberta pelo ministro Nunes Marques, também votou pela procedência da ação AP 969, a qual trata de Acusação de peculato pelo uso de veículos e servidores do município para serviços particulares. Foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso e Luiz Fux e pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Assim, por maioria, a Corte julgou procedente as Ações Penais 973 e 974, para condenar o ex parlamentar André Moura aos crimes de peculato por desvios de recursos dos municípios para o pagamento de gêneros alimentícios e formação de quadrilha, e pelo uso de linhas telefônicas do município.
Quanto a pena, foi fixada em 8 anos e 3 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado e a pena acessória de inabilitação por 5 anos para o exercício de cargo ou função pública como efeito da condenação por crimes contra a administração publica
Devido ao empate na AP 969, a ação fica a depender do voto do ministro que integrará a corte.