ADI 2601
O Pleno do Supremo Tribunal Federal, iniciou hoje (18.08), o julgamento da ADI 2601, ministro Ricardo Lewandowski, onde o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contesta a Medida Provisória 8/2001 e o Decreto 3.995/2001, que alteraram a Lei federal 6.385/1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A OAB alega que a medida provisória trata de matéria disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do presidente da República e que o decreto viola os princípios da separação de Poderes e da hierarquia das leis. O parecer da PGR foi pela improcedência da ação.
Após as sustentações orais, da AGU e da Comissão de Valores Mobiliários, a sessão foi suspensa e retornará amanhã.