Julgamentos Virtuais de 20 a 27/08/2021

Listas dos Relatores em Ações de Controle Concentrado (Mérito) 

 

Min. Gilmar Mendes 

ADI 6670 – Ajuizada pelo Procurador- Geral da República, Augusto Aras, contra dispositivo da Constituição de Rondônia que fixa o montante dos recursos de execução obrigatória destinados a ações e serviços públicos de saúde (ASPS) em 0,3% do total da receita corrente líquida destinado a emendas individuais ao projeto de lei orçamentária (PLOA) do estado. 

ADI 5241 – Ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL, contra dispositivo da Lei Complementar 144/2014, que prevê a aposentadoria compulsória do servidor público policial aos 65 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.

ADPF 764 – Ajuizada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, contra normas do Município de Nova Russas (CE) que concedem pensão vitalícia a dependentes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores falecidos no exercício do mandato.

 

Min. Ricardo Lewandowski 

ADI 6559 – Ajuizada pelo Procurador- Geral da República, Augusto Aras, contra as Leis 11.280/1990, 11.642/1991 e 18.306/2013, todas do Estado de Goiás, que criam e regulamentam pensão especial em determinados casos e permitem a concessão do benefício a juízo exclusivo do governador.  

 

Min. Roberto Barroso 

ADPF 335 – Ajuizada pela Procuradora Geral da República contra a Lei 9.418/2004, do Município de Uberaba (MG), que dispõe sobre o funcionamento das rádios comunitárias locais. A tese central da ação é a de que a atuação dos municípios na edição de leis sobre rádios comunitárias viola o pacto federativo, por ser da União a competência para explorar o serviço de radiodifusão, bem como para legislar sobre a matéria.

 

Min. Alexandre de Moraes 

ADI 6779 – Ajuizada pelo Procurador- Geral da República contra o art. 58, VI, da Lei 11.697, de 13.6.2008, que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

 

Min. Nunes Marques 

ADI 6630 – Ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT NACIONAL, em face da expressão normativa “após o cumprimento da pena” constante da parte final da redação da alínea “e”, do inciso I, artigo 1º, da Lei Complementar n. 64/1990, com a redação dada pelo artigo 2º, da LC n. 135/2010, Lei da Ficha Limpa.

 

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