(APs) 969, 973 e 974
O Pleno do Supremo Tribunal Federal iniciou hoje (23.09) o julgamento das (APs) 969, 973 e 974, relatoria do ministro Gilmar Mendes. Julgamento em conjunto de três ações penais que descrevem a ocorrência de crimes tipificados nos incisos I e II do artigo 1° do Decreto Lei n° 201/1967 (peculato e desvio e apropriação de recursos públicos) de modo continuado. Os fatos descritos foram supostamente praticados por André Luiz Dantas Ferreira, entre janeiro de 2005 e junho de 2007, durante o mandato de prefeito de seu sucessor, Juarez Batista dos Santos, em Pirambu/SE. Objeto das ações:
- AP 973: linhas telefônicas.
- AP 974: gêneros alimentícios e a associação criminosa.
- AP 969: veículos e servidores que atuavam como motoristas
Segundo o Ministério Público, mesmo fora do cargo, o ex-parlamentar permaneceu no comando da Administração Municipal, quando os atos denunciados teriam ocorrido.
Em alegações finais a defesa refutou os pedidos de condenação do Ministério Público, sob o argumento de que as acusações estão amparadas exclusivamente na prova inquisitorial e que foi desconsiderada “a robusta prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório”.
Devido ao extenso voto do ministro relator, Gilmar Mendes, o julgamento prosseguirá na próxima sessão (29).