Direto do Pleno – STF: Julgamento sobre “marco temporal” continuará amanhã com voto do Relator

RE 1017365

O Pleno do Supremo Tribunal Federal, retomou hoje (01.09), o julgamento do RE 1017365, relatoria do ministro Edson Fachin, Tema de Repercussão Geral 1031, ajuizada pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, e visa saber se legítima a reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (FATMA) de área administrativamente declarada como de tradicional ocupação indígena.

Pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, o advogado Alisson de Bom de Souza, sustentou que um proprietário de terra não pode ser expulso de sua propriedade sem que haja formação completa de que aquele espaço é uma terra indígena tradicional. Desse modo, sustentou pelo desprovimento do recurso.

Para os advogados Rafael Modesto dos Santos e Carlos de Souza Filho, representantes da comunidade indígena Xokleng, não cabe nenhuma espécie de marco temporal, porque comportaria “todo tipo de ilícitos, de crimes ocorridos até 1988; até porque nossa Constituição opera de forma retroativa”.

Por sua vez, o AGU Bruno Bianco argumentou que a imissão dos indígenas na posse não prescinde da observância do devido processo legal, que preside a devida demarcação. Assim, pugnou pela reforma da tutela provisória que suspendeu resolução 1/17, da Advocacia da União, que previa o “marco temporal”.

Foram realizadas parte das sustentações orais, e o julgamento retornará amanhã.

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