Direto do Pleno – STF: Supremo decide que são constitucionais normas que dispõe sobre Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

ADI 2601 

O Pleno do Supremo Tribunal Federal, retomou hoje (19.08), o julgamento da ADI 2601, ministro Ricardo Lewandowski, onde o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contesta a Medida Provisória 8/2001 e o Decreto 3.995/2001, que alteraram a Lei federal 6.385/1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A OAB alega que a medida provisória trata de matéria disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do presidente da República e que o decreto viola os princípios da separação de Poderes e da hierarquia das leis. O parecer da PGR foi pela improcedência da ação.

Ontem, após a leitura do relatório e realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso.

Na retomada, o relator, Ricardo Lewandowski, votou brevemente pela improcedência da ação ao afirmar que estes diplomas já vigoram “sem nenhum problema”. No mais, ressaltou que a OAB, ontem, não apareceu para fazer a sustentação oral, “revelando a falta de interesse”.

Sob outra perspectiva, sendo o único a divergir, o ministro Edson Fachin acolheu o argumento da inicial no sentido de que não é dado a decretos alterar o conteúdo de leis, justamente em face do que estabelece a Constituição sobre a separação dos Poderes. Desse modo, entendeu que o decreto 3.395/01 é inconstitucional.

Assim, a Corte por maioria, julgou improcedente a ação.

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