Informativo Tributário 06/10/2021

STF INICIA NESTA SEMANA JULGAMENTO SOBRE AS REGRAS PARA NÃO-CUMULATIVIDADE EM MATÉRIA DE PIS E COFINS E A CONCEITUAÇÃO DO QUE SERIA INSUMO PASSÍVEL DE CREDITAMENTO

O Supremo Tribunal Federal incluiu em pauta para julgamento em sessão virtual o Tema 756 de repercussão geral e definirá qual a extensão do conceito de insumo para creditamento de PIS/COFINS, em atenção ao preceito constitucional da não-cumulatividade.

A disputa envolve essencialmente as limitações legais criadas ao aproveitamento de crédito em contraponto ao § 12 do art. 195 da Constituição Federal e a previsão de que a lei, em matéria de PIS/COFINS, somente poderia definir os setores de atividade econômica para os quais a tributação seria não cumulativa.

O Superior Tribunal de Justiça, quando enfrentou essa temática no julgamento do REsp 1.221.170/PR, havia decidido que poderia ser considerado como insumo tudo aquilo que fosse imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica.

O julgamento do Supremo é especialmente importante, pois tem potencial para alterar a maneira como as empresas brasileiras recolhem PIS/COFINS, com impacto econômico direto no mercado e na arrecadação tributária, exigindo que os setores envolvidos estejam atentos ao que poderá resultar em uma nova forma de pagar PIS/COFINS.

 

PGFN PUBLICA PARECER CONTRÁRIO À PRETENSÃO DA RECEITA FEDERAL DE EXCLUIR O ICMS DOS CRÉDITOS DE PIS E COFINS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou recentemente o Parecer SEI nº 14.483/2021/ME, que complementa e consolida orientações sobre a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS, tendo em vista especialmente o julgamento do STF. Nesse documento, dentre outras questões menos controversas, a PGFN esclareceu que o julgamento da Suprema Corte no Recurso Extraordinário 574.706/PR não afeta, em qualquer medida, a forma de cálculo dos créditos de PIS e COFINS, pois a Corte não julgou o assunto.

Com esse pronunciamento, conjugado ainda a algumas decisões desfavoráveis à União no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), reduz-se o risco de um novo contencioso de massa decorrente da chamada “tese do século”. É provável, então, que a questão pare de gerar novos litígios.

 

STJ PUBLICA JURISPRUDÊNCIA EM TESES COM 11 ENTENDIMENTOS SOBRE ICMS

O STJ publicou a edição 177 do “Jurisprudência em Teses”, produto do Tribunal que divulga posições consolidadas em sua jurisprudência. Nessa edição, foram listadas 11 teses acerca do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), algumas delas bastante importantes para todos os contribuintes, outras mais direcionadas a determinados setores econômicos. Algumas das mais importantes delas são a de que seria ilegal a compensação de ICMS com precatório de titularidade de pessoa jurídica distinta; a de que é ilegal a cobrança de ICMS com base em valor de pauta fiscal; e a de que incide ICMS nas operações de produção de embalagens sob encomenda. Conhecer todas elas é importante para orientar a conduta futura dos contribuintes, evitando gerar passivos fiscais ou perder oportunidades de otimização.

 

STF CONCLUI JULGAMENTO SOBRE INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL SOBRE A SELIC

O STF concluiu recentemente o julgamento do Recurso Extraordinário 1.063.187/SC, que se propunha a decidir se os juros de mora e a correção monetária deveriam ser tributáveis pelo IRPJ e pela CSLL. A Suprema Corte decidiu pela inconstitucionalidade dessa tributação, nos termos do Voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, fixando, para o Tema 962 de sua Repercussão Geral, a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”. Esse resultado tem o potencial de gerar significativa economia para os contribuintes que obtiveram restituições por indébitos tributários nos últimos anos.

 

Elaboração:

Alexander Andrade Leite

Cairo Trevia Chagas

Direção:

Eduardo Montalvão Machado

Edição:

Isabelle Brandão Miglionni

 

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