Informativo Tributário 19/11/2021

STJ AFETA AO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS JULGAMENTO SOBRE SE O PAGAMENTO DO ITCMD É CONDIÇÃO PARA CONCLUSÃO DA PARTILHA

 A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou recentemente, ao regime de recursos repetitivos, os recursos especiais nº 1.896.526/DF e 1.895.486/DF, gerando o Tema Repetitivo nº 1.074. No precedente que deve resultar desses julgamentos, a Corte Superior definirá se é legalmente exigível – a partir dos artigos 192 do Código Tributário Nacional (CTN) e 659 do Código de Processo Civil (CPC/2015) – o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação. Os casos se encontram sob relatoria da Ministra Regina Helena Costa.

 

SENADO APROVA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE REGULA A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS

O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (16/11/2021), com emendas, o Projeto de Lei Complementar nº 134/2019, que propõe regras para fruição da imunidade tributária prevista no artigo 195, § 7º, da Constituição Federal, relativa às contribuições sociais. A provável mudança legislativa é importante a partir do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 566.622/RS, que determinou a necessidade de lei complementar, e não apenas ordinária, para regular o assunto. Essa situação gerou um certo vácuo legislativo e, consequentemente, diversos litígios.

A proposição legislativa deverá retornar à Câmara dos Deputados, considerando que foram feitas mudanças no Senado.

 

STJ JULGARÁ EM REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS A BASE DE CÁLCULO DO ITBI

 A 1ª Seção do STJ publicou nesta semana o Acórdão de afetação do Tema Repetitivo nº 1.113, que submete a julgamento, com efeitos vinculantes, as seguintes questões: a) se a base de cálculo do ITBI está vinculada à do IPTU; b) se é legítima a adoção de valor venal de referência previamente fixado pelo fisco municipal como parâmetro para a fixação da base de cálculo do ITBI. O caso é originário de São Paulo e deve pôr fim a essas questões que são muito litigiosas em todo o País e particularmente importantes para empreendimentos imobiliários. O paradigma está sob relatoria do Ministro Gurgel de Faria.

Elaboração:

Alexander Andrade Leite

Cairo Trevia Chagas

Direção:

Eduardo Montalvão Machado

Edição:

Isabelle Brandão Miglionni

 

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