Min. Ricardo Lewandowski
ADI 6194 – Ajuizada pela PGR em face da Lei 16.873, de 10 de maio de 2019, do Estado do Ceará, que dispõe sobre o comércio e consumo de bebida alcoólica em estádios e arenas desportivas no Estado.
ADI 6486 – Ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) contra a Lei 11.281, de 17.6.2020, do Estado do Maranhão, que veda a suspensão ou cancelamento de planos de saúde, por falta de pagamento, durante o período de enfrentamento da epidemia do novo coronavírus (COVID-19).
Min. Dias Toffoli
ADI 5690 – Ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística da Central Única dos Trabalhadores (CNTTL) para questionar Lei estadual 14.983/2017, do Rio Grande do Sul que extingue a Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) do estado e seu quadro de pessoal.
ADI 3804 – Ajuizada pelo Governador do Estado do Alagoas, em face do caput do art. 150 da Constituição de seu Estado, bem como das expressões “garantias”, “vencimentos” e “vantagens” constantes do parágrafo único deste artigo.
ADI 3663 – Ajuizada pelo procurador-geral da República, em face da Lei nº 6.839/1996, do Estado do Maranhão, que dispõe sobre a designação de policiais militares da reserva remunerada para a realização de tarefas por prazo certo.
ADI 4397– Ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, na qual se questiona a validade do art. 10 da Lei nº 10.666/2003, que instituiu a possibilidade de modulação, por regulamento, das alíquotas da contribuição para o Seguro Acidente do Trabalho – SAT com base em indicador de desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção – FAP.
Min. Rosa Weber
ADI 4042 – Ajuizada pelo Governador do Estado de Mato Grosso em face do art. 92, III, “e”, da Constituição do Estado do Mato Grosso, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 42, de 22 de novembro de 2006.
ADI 4304 – Ajuizada pelo governador do Estado do Piauí em face dos art. 7° da Lei n° 5.493/2005; art. 7° da Lei n° 5.505/2005; art. 5° da Lei Complementar n° 55/2005; art 79 da Lei Complementar n° 56/2005 e art. 105 da Lei Complementar n° 59/2005, todas do Estado do Piauí.
ADI 4710 – Ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, tendo por objeto a Lei nO 9.375, de 03 de junho de 2011, do Estado da Paraíba.
ADI 5693 – Ajuizada pelo PGR Augusto Aras em face do art. 127, caput, incisos III, V e VI da Constituição do Ceará, que define os legitimados para exercer o controle concentrado de constitucionalidade estadual, objetivando a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto da norma, de forma a afastar interpretação que exclua atribuição do Procurador-Geral de Justiça para propor ação de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo municipal perante o Tribunal de Justiça.
ADI 6473 – Ajuizada pelo PGR Augusto Aras e questiona a Lei Complementar 218/2013 de Roraima, que prevê que o subsídio no nível máximo da carreira de procurador do estado será de 90,25% da remuneração mensal de ministro do STF.
ADI 6769 – Ajuizada pelo Procurador-Geral da República, tendo por objeto o artigo 80, parágrafo único, da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, do Estado do Paraná, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do referido ente federado.
ADI 6983 – Ajuizada pelo Procurador-Geral da República, tendo por objeto o artigo 56, inciso XXV, da Constituição do Estado do Espírito Santo, o qual atribui à Assembleia Legislativa local a competência para julgar as contas prestadas pelos membros da Mesa da referida Casa Legislativa.
Min. Alexandre De Moraes
ADI 6941 – Ajuizada pelo Procurador-Geral da República tendo por objeto a expressão “os mesmos vencimentos” constante do artigo 98, caput, da Lei Complementar n° 202, de 15 de dezembro de 2000, do Estado de Santa Catarina, bem como a expressão “e vencimentos” inserida no artigo 290 do Regimento Interno do Tribunal de Contas estadual – Resolução n° 06/2001.
Min. Nunes Marques
ADI 3904 – Ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasi1 (ADEPOL), em face (a) do art. lº, § 1º, da Lei 8.038, de 28 de maio de 1990, que institui normas procedimentais para processos que especifica, perante o Superior TribunaI de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, e (b) do art. 217, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ).
ADI 6506 – Ajuizada pelo Procurador-Geral da República, tendo por objeto as expressões “da Procuradoria-Geral do Estado, da Procuradoria da Assembleia Legislativa, da Defensoria Pública” e “e o Diretor-Geral da Polícia Civil”, ambas contidas no artigo 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição do Estado de Mato Grosso, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 86/2020, que atribui foro por prerrogativa de função aos membros da Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria da Assembleia Legislativa, aos Defensores Públicos e ao Diretor-Geral da Polícia Civil.
ADI 4774 – Ajuizada pela Associação Nacional de Defensores Públicos – ANADEP contra o art. 2º, § 3º, da Lei 9.896, de 9 de junho de 1993, incluído pela Lei 12.913, de 12 de março de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul.