Julgamentos Virtuais: 03 a 13/12/2021

Min. Gilmar Mendes 

ADI 4700 – Ajuizada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e a ação procura ver declarada a inconstitucionalidade da expressão “a qualquer deputado” constante do caput do art 101 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989.

 

ADI 4811 – Ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados dirigida contra diversas expressões contidas nos incisos XIII e XIV do art. 62; o § 3° do art. 91, e o inciso II do § 1° do art. 92 da Constituição do Estado de Minas Gerais, que tratam do processo e julgamento do Governador nos crimes comuns e de responsabilidade.

 

ADI 4866 – Ajuizada pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA contra os §§ 3º, 4º e 5º do art. 176 da Lei 6.015, de 31.12.1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. No mérito, explica que “a certificação de imóveis rurais, instituída pela Lei 10.267 por meio da alteração da Lei dos Registros Públicos, é de competência exclusiva do INCRA, caracterizando-se como requisito indispensável a alterações de registro decorrentes de operações como alienação, desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais”

 

ADI 6189 – Ajuizada pelo Vice-Procurador-Geral da República, no exercício do cargo de Procurador-Geral, tendo por objeto os artigos 1º, 2º-A e 3º da Lei nº 15.433/2007 do Estado do Paraná, que “dispõe sobre a remuneração mensal do Governador do Estado, do Vice-Governador do Estado e dos Membros da Assembléia Legislativa, conforme especifica”. Eis, a seguir, o texto em vigor do diploma legal mencionado.

 

Min. Rosa Weber 

ADI 6272 – Ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público — CONAMP para requerer a declaração de inconstitucionalidade do art. 72, XXVI e a expressão “XXVI” constante do art. 80, II, da Lei Complementar 12/94 do Estado de Pernambuco, com a redação conferida pela Lei Complementar estadual 57/04. A requerente alega que a exigência de autorização pelo Procurador Geral de Justiça toda vez que membros do Ministério Público tiverem de se ausentar do estado, ainda que de forma transitória e efêmera, sob pena de punição, seria inconstitucional por restringir o direito de ir e vir, previsto no art. 5º, inciso XV, da Constituição Federal. 

 

ADI 6497 – Ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde – UNIDAS, em face da Lei 11.756, de 23.7.2020, do Estado da Paraíba, que “proíbe que as Operadoras de Plano de Assistência à Saúde, no âmbito do Estado da Paraíba, limitem o tempo de internação dos pacientes suspeitos ou diagnosticados com COVID-19, em razão de prazos de carência dos contratos de cobertura hospitalar”.

 

ADI 3798 – Ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE, com o objetivo de discutir a inconstitucionalidade dos artigos 1º. e 4º., caput e parágrafo único, da Lei Estadual nº 13.516, de 04 de outubro de 2005, do Estado de Santa Catarina, a qual alude à exploração da utilização e da comercialização, a título oneroso, das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado, por empresas concessionárias de serviço público, por empresas privadas ou por particulares, e estabelece outras providências

 

ADI 5237 – Ajuizada pela Associação Brasileira de Medicina de Grupo (ABRAMGE) contra a Lei 4.572, de 24 de setembro de 2014, do Estado de Mato Grosso do Sul, que obriga operadoras de planos de saúde a notificar consumidores, prévia e individualmente, sobre descredenciamento de médicos e instituições de saúde.

 

ADPF 747 – Ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores em face da Resolução 500, de 28.9.2020, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, que revogou as Resoluções 284, de 30.8.2001, 302 e 303, ambas de 20.3.2002. Defende que as normas revogadas tinham relevante papel na contenção da degradação causada pelo avanço de empreendimentos que se utilizam de recursos hídricos e do potencial de exploração turística e ecológica.

 

ADPF 749 – Ajuizada pela Rede Sustentabilidade em face da Resolução 500, de 28.9.2020, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, que revogou as Resoluções 284, de 30.8.2001; 302 e 303, ambas de 20.3.2002, bem como contra a Resolução do CONAMA resultante do Processo 02000.002783/2020- 43, que dispõe sobre o licenciamento da atividade de coprocessamento de resíduos em fornos rotativos de produção de clínquer.

 

ADPF 488 – Ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte, tendo por objeto “atos praticados pelos Tribunais e Juízes do Trabalho, por incluírem, no cumprimento de sentença ou na fase de execução, pessoas físicas e jurídicas que não participaram da fase de conhecimento dos processos trabalhistas e que não constaram dos títulos executivos judiciais, sob alegação de que fariam parte de um mesmo grupo econômico”.

 

ADPF 474 – Ajuizada pelo Rede Sustentabilidade, tendo por objeto os Decretos 22.939, de 30 de janeiro de 1997; 26.355, de 23 de maio de 2000; e 44.899, de 5 de agosto de 2014, to – dos editados pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, que instituem e disciplinam o Caixa Único do Tesouro e o correlato Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM/RJ) no âmbito do referido ente federativo.

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