Min. Cármen Lúcia
ADI 7103 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee, em face do § 3º, III, e §§ 6º e 7º do art. 1º da Lei federal 14.151/2021, alterados pela Lei 14.311/2022, que tratam da hipótese de retorno ao trabalho presencial das empregadas gestantes não imunizadas contra a Covid-19 por escolha pessoal.
ADI 7134 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pela Central Única dos Trabalhadores – CUT, pela Confederação Brasileira Democrática dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação da CUT (Contac/CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT), pela Confederação Nacional do Ramo Químico (CNQ/CUT), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS/CUT), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Públicos Municipais (Conatram), em face do art. 1º, caput e seus §§ 1º, 2º, 3º, I e III, 6º e 7º, da Lei federal 14.151/2021, alterados pela Lei 14.311/2022, que trata das hipóteses de retorno ao trabalho presencial das empregadas gestantes.
Min. Roberto Barroso
ADPF 559 – Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Instituto Brasileiro de Organizações Sociais de Saúde (IBROSS), em face do Decreto 62.528, de 31.3.2017, do Estado de São Paulo, que “estabelece, para os fins que especifica, diretrizes alusivas à celebração de contratos de gestão com organizações sociais de que trata a Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998”.
Min. Edson Fachin
ADI 6951 – O Procurador-Geral da República propõe ação direta em face do art. 85, caput, da Lei 12.509, de 1995, do Estado do Ceará, na redação dada pela Lei 13.983, de 2007.
ADI 6952 – O Procurador-Geral da República propõe ação direta em face do art. 107, § 3º, da Lei 2.423, de 1996, do Estado do Amazonas, na redação dada pela Lei 3.857, de 2013.