Min. Cármen Lúcia
ADI 7035 – Trata-se de Ação direta de inconstitucionalidade, sem requerimento de medida cautelar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra o inc. III do art. 4º, o art. 6º, o art. 15, o item 6 da Tabela I do Anexo Único da Lei n. 4.254/1988, alterada pelas Leis n. 4.455/1991, n. 5.114/1999 e n. 6.741/2015 do Piauí.
Min. Dias Toffoli
ADI 1956 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido liminar, ajuizada pelo PT, em face do conjunto normativo da Lei Estadual n° 12.398/1998, que cria o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná-IPE em serviço social autônomo – denominado PARANAPREVIDÊNCIA – e adota outras providências.
Min. Rosa Weber
ADI 6660 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República em face da a nº Lei 12.305, de 18 de dezembro de 2002, do Estado de Pernambuco, alterada pela Lei nº 12.337, de 23 de janeiro de 2003, que “dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais à disposição do Poder Judiciário Estadual ou Secretaria da Fazenda, e dá outras providências”.
ADI 5564 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), contra os arts. 1º , §§ 1º , 3º , III, 4º , I, II, III e IV, e 5º ; 3º ; 7º e 9º da Lei Complementar 360, de 18 de junho de 2009, que “institui o Sistema Financeiro de Conta Única do Poder Executivo no Estado de Mato Grosso e dá outras providências”.
ADI 7086 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, cumulada com arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida liminar, proposta pelo Partido da Social-Democracia Brasileira – PSDB, contra o art. 1º, § 2º, da Lei nº 7.433/1985, que dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, o art. 289 da Lei nº 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos, e o art. 30, XI, da Lei nº 8.935/1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registros.
Min. Roberto Barroso
ADI 6939 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, contra o art. 28, § 5º, da Constituição do Estado de Goiás, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 46/2010, que trata sobre equiparações entre Auditores e Conselheiros da Corte de Contas e membros do Poder Judiciário goiano.
ADI 6944 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, contra o art. 48, § 5º, da Constituição do Estado de Rondônia, que trata sobre equiparações entre Auditores e Conselheiros da Corte de Contas e membros do Poder Judiciário rondoniense.
ADI 6945 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, contra o art. 88, § 5º, da Constituição do Estado do Piauí, que trata sobre equiparações entre Auditores e Conselheiros da Corte de Contas.
ADI 6946 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, contra o art. 123, caput e parágrafo único, da Lei nº 12.600/2004, do Estado de Pernambuco, que trata sobre equiparações entre Auditores e Conselheiros da Corte de Contas.
ADI 6947 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, contra o art. 80, § 5º, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul e do art. 15 da Lei Complementar nº 160/2012 do referido Estado, que tratam sobre equiparações entre Auditores e Conselheiros da Corte de Contas e membros do Poder Judiciário sul mato-grossense.
ADI 6962 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, contra os arts. 1º e 2º da Lei 13.573, de 29.11.2005, do Estado de Santa Catarina, que fixam os subsídios mensais de Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
Min. Edson Fachin
ADI 6500 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE em face do art. 88, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, da integralidade da Lei Complementar nº 518, de 26 de julho de 2014 e do art. 8º da Lei Complementar nº 424, de 29 de abril de 2010, que determinam a criação e estruturação da Assessoria Jurídica Estadual, vinculada diretamente à Procuradoria-Geral do Estado.
Min. Alexandre de Moraes
ADI 6941 – Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA contra expressões do art. 98, caput, da Lei Complementar 202/2000, do Estado de Santa Catarina, e, por arrastamento, do art. 290 do Regimento Interno do Tribunal de Contas daquela unidade federativa (Resolução 6/2001), no ponto em que estabelecem a equiparação remuneratória entre Auditores de referida Corte e membros do Poder Judiciário catarinense.